/”; eIV - poderá creditar-se do imposto desonerado até o montante do desconto a que se refere oinciso II.Parágrafo único. Na hipótese do § 2º do art. 4º, constatando-se que a distribuidora decombustíveis não observou a suspensão do Ato Declaratório e que a empresa beneficiadanão cumpriu a obrigação tributária de forma espontânea, será exigido o imposto com osconsectários legais devidos, assegurado o contraditório e a ampla defesa em conformidadecom a legislação.Art. 6º Durante a fruição do benefício de que trata esta Portaria, a empresa beneficiada:I - deverá proceder ao controle da quantidade de litros de óleo diesel e/ou biodiesel adquiridacom redução de base do cálculo do ICMS, com vistas a não extrapolar o limite de volumeprevisto no Ato Declaratório, em conformidade com o inciso V do caput do art. 3º; eII - observado o disposto no § 1º do art. 4º, caso extrapole o limite a que se refere o incisoV do caput do art. 3º:a) deverá efetuar o recolhimento do ICMS devido de que se beneficiou indevidamente,com a imposição das penalidades e consectários previstos na le-gislação tributária, até odécimo dia do mês subsequente; eb) ficará impedida de obter novo Ato Declaratório até que sejam efetuados osrecolhimentos a que se refere a alínea "a" deste inciso.Art. 7º A distribuidora de combustíveis e a empresa concessionária ou permissionáriabeneficiada, no limite de suas responsabilidades, responderão solidariamente pelopagamento do ICMS desonerado indevidamente, na hipótese de operações realizadas emdesacordo com esta Portaria.Art. 8º Compete:I - ao Núcleo de Benefícios Fiscais Indiretos - NUBEFI da Coordenação de Tributação daSubsecretaria da Receita a análise do requerimento a que se refere o caput do art. 3º; eII - à Subsecretaria da Receita, por Ato do Subsecretário, a expedição do respectivo AtoDeclaratório concedente de redução de base de cálculo do ICMS, no qual constará:a) a identificação da empresa beneficiada;b) o percentual de redução;c) o volume indicando a quantidade total de litros de óleo diesel e/ou biodiesel autorizadapara aquisição com aplicação do benefício de redução de base de cálculo do ICMS;d) as condições para a fruição do benefício concedido em conformidade com esta Portaria;ee) a vigência do Ato Declaratório; eIII - à Coordenação de Fiscalização Tributária - COFIT/SUREC/SEF a exigência, deofício, do imposto devido na hipótese de fruição indevida do benefício cujo créditotributário decorrente não seja extinto de forma espontânea, em conformidade com odisposto na alínea "a" do inciso II do caput do art. 6º.Art. 9º O Ato Declaratório concedente de redução de base de cálculo do ICMS, expedidona forma do inciso II do caput do art. 8º, fica sujeito à cassação, por Ato do Subsecretárioda Receita, se a empresa concessionária ou permissionária beneficiada:I - tiver sua inscrição no CFDF suspensa ou cancelada;II - possuir débitos inscritos em dívida ativa;III - possuir débitos com a seguridade social;IV - apresentar incompatibilidade nas informações prestadas nas formas exigidas nos incisos IVe V do caput do art. 3º; eV - deixar de informar à Subsecretaria da Receita qualquer alteração que importe modificaçãona quantidade total de litros de óleo diesel e/ou biodiesel autorizada para aquisição comaplicação do benefício de redução de base de cálculo do ICMS de que trata esta Portaria.Art. 10. Contra a decisão administrativa de primeira instância que cassar, revogar ou anular oAto Declaratório expedido na forma do inciso II do caput do art. 8º caberá recurso, sem efeitosuspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, no prazo de trinta dias,contado da ciência, em conformidade com o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269, de 18 deoutubro de 2011.Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ ITAMAR FEITOSA”; eIV - poderá creditar-se do imposto desonerado até o montante do desconto a que se refere oinciso II.Parágrafo único. Na hipótese do § 2º do art. 4º, constatando-se que a distribuidora decombustíveis não observou a suspensão do Ato Declaratório e que a empresa beneficiadanão cumpriu a obrigação tributária de forma espontânea, será exigido o imposto com osconsectár

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