(Publicado(a) no DOU de 04/04/2022, seção 1, página 53)
Dispõe sobre o credenciamento, o gerenciamento e o cadastramento de peritos pessoa física no âmbito da 10ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 359 e o inciso II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nas alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, e na Portaria Coana nº 46, de 12 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º O credenciamento, o gerenciamento e o cadastramento, na 10ª Região Fiscal, de perito pessoa física para prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e para emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, na Portaria Coana nº 46, de 12 de novembro de 2021, e nesta Portaria. Art. 2º Fica delegada, nos termos do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 2018, aos chefes das Alfândegas da RFB de Porto Alegre, de Uruguaiana e de Rio Grande, em âmbito regional e restrito à jurisdição das unidades componentes dos respectivos polos de despacho aduaneiro estabelecidos no art. 2º da Portaria SRRF10 nº 22, de 7 de abril de 2021, a competência para: