RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.012, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Aprova a estrutura e os Submódulos dos Procedimentos de Comercialização, revoga as Resoluções Normativas nº 946, de 5 de outubro de 2021; nº 1.006, de 15 de março de 2022.e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º da Lei n º 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, §1º, inciso I, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, e o que consta do Processo nº 48500.002213/2021-02, decide:

Art. 1º Aprovar a estrutura dos Procedimentos de Comercialização, na forma dos seguintes Módulos e Submódulos:

I - Módulo 1 - Agentes, composto por:

a) Submódulo 1.1 - Adesão à CCEE;

b) Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes;

c) Submódulo 1.3 - Votos e Contribuições;

d) Submódulo 1.4 - Atendimento;

e) Submódulo 1.5 - Desligamento da CCEE;

f) Submódulo 1.6 - Comercialização Varejista;

g) Submódulo 1.7 - Monitoramento do Mercado.

II - Módulo 2 - Medição, composto por:

a) Submódulo 2.1 - Coleta e Ajuste de Dados de Medição.

III - Módulo 3 - Contratação de Energia, composto por:

a) Submódulo 3.1 - Contratos do Ambiente Livre;

b) Submódulo 3.2 - Contratos do Ambiente Regulado;

c) Submódulo 3.3 - Sazonalização e Revisão da Sazonalização de Garantia Física;

d) Submódulo 3.4 - Comercialização de Potência;

e) Submódulo 3.5 - Receita de Venda de CCEAR;

f) Submódulo 3.6 - Apuração e Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2;

g) Submódulo 3.7 - Apuração e Liquidação Financeira relativa às Cotas de Garantia Física;

h) Submódulo 3.8 - Mecanismo de Venda de Excedentes.

IV - Módulo 4 - Garantias Financeiras, composto por:

a) Submódulo 4.1 - Cálculo e Aporte de Garantias Financeiras.

V - Módulo 5 - Mercado de Curto Prazo, composto por:

a) Submódulo 5.1 - Contabilização e Recontabilização;

b) Submódulo 5.2 - Liquidação no Mercado de Curto Prazo;

c) Submódulo 5.3 - Conta Bandeiras.

VI - Módulo 6 - Penalidades, composto por:

a) Submódulo 6.1 - Penalidades de Medição e Multas;

b) Submódulo 6.2 - Notificação e Gestão do Pagamento de Penalidades e Multas.

VII - Módulo 7 - Energia de Reserva, composto por:

a) Submódulo 7.1 - Apurações da Energia de Reserva;

b) Submódulo 7.2 - Liquidação Financeira relativa à Contratação de Energia de Reserva;

c) Submódulo 7.3 - Cessões de Energia de Reserva.

VIII - Módulo 8 - Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD, composto por:

a) Submódulo 8.1 - MCSD de Energia Existente;

b) Submódulo 8.2 - MCSD Contratação Escalonada;

c) Submódulo 8.3 - Liquidação Financeira das Cessões do MCSD;

d) Submódulo 8.4 - MCSD Ex-post;

e) Submódulo 8.5 - MCSD de Energia Nova.

Art. 2º Aprovar os Procedimentos de Comercialização na forma dos Submódulos dispostos no Anexo I e nos Anexos II a XXIX desta Resolução.

Parágrafo Único. Os Submódulos de que trata o caput estão disponíveis no endereço SGAN 603, Módulos I e J, Brasília/DF, bem como no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.

Art. 3º Determinar que a CCEE divulgue, em seu sítio eletrônico, os Submódulos dos Procedimentos de Comercialização aprovados por meio desta Resolução.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: