(Publicado(a) no DOU de 05/04/2022, seção 1, página 12)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, e as Instruções Normativas SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, e nº 81, de 11 de outubro de 2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021.
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 31 de maio de 2022, pela Internet, mediante a utilização: swap_horiz ...................................................................................................................." (NR)