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Alterou na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, os produtos FARINHA DE TRIGO, conforme especifica, com vigência a partir de 01.04.2022.
PORTARIA Nº151/22 - GABIN DE 29 DE MARÇO DE 2022SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso desuas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para finsde cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.PRODUTO UNIDADE VALOR R$Farinha de Trigo Especial a Granel 1.000 kg 4.400,00Farinha de Trigo Comum a Granel 1.000 kg 4.200,00Farinha de Trigo pre mistura /aditivada a Granel1.000 kg 4.520,00Farinha de Trigo pre Mistura /Aditivada - saco50 kg 226,00Farinha de Trigo per Mistura /Aditivada - saco25 kg 113,00Farinha de Trigo Especial saco 50 kg 220,00Farinha de Trigo Especial saco 25 kg 110,00Farinha de Trigo Comum saco 50 kg 210,00Farinha de Trigo Comum saco 25 kg 105,00Farinha de Trigo Integral - saco 25 kg 120,00Farinha de Trigo com Fermento fardo10 kg 45,00Farinha de Trigo sem Fermento fardo10 kg 43,00Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 29de Março de 2022.MARCELLUS RIBEIRO ALVESecretário de Estado da Fazenda