PORTARIA SRE Nº 197, DE 4 DE ABRIL DE 2022


PORTARIA SRE Nº 197, DE 4 DE ABRIL DE 2022

PORTARIA SRE Nº 197, DE 4 DE ABRIL DE 2022
(MG de 05/04/2022)

Divulga os valores da compensação financeira entre os municípios relativa à recomposição dos valores dos repasses do ICMS e IPI-Exportação, correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2022.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - O valor total por município, devedor ou credor, da compensação financeira para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, são os constantes do Anexo I.

Art. 2º - O valor total por município, devedor ou credor, da compensação financeira para a recomposição dos valores dos repasses do IPI-Exportação, correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, são os constantes do Anexo II.

Art. 3º - A memória de cálculo completa da compensação financeira, bem como o número de parcelas mensais em que se dará a compensação e seus respectivos valores, por município, encontra-se disponível na página da SEF/MG em http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf.

Art. 4º - Em relação aos municípios devedores, exceto para Jequitaí e Pirapetinga, para o cálculo do valor de cada parcela, foi considerado o tradicional critério utilizado pela SEF/MG, no sentido de que a parcela não seja superior a 10% (dez por cento) do valor bruto do repasse mensal do ICMS estimado do município.

Parágrafo único - Para fins de cálculo do limite do valor da parcela a que se refere o caput, foram utilizados os índices de repasse correspondentes ao mês de março de 2022, calculados pela Fundação João Pinheiro - FJP, e a estimativa média mensal do repasse do ICMS de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).

Art. 5º - Em relação aos municípios credores, o valor de cada parcela mensal foi calculado por meio do percentual do crédito de cada município em relação ao valor total dos créditos, aplicado sobre o valor a ser compensado em cada mês.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 02/2022)

CÓD.

NOME DOMUNICÍPIO

Compensação Financeira
DÉBITO
Valor Líquido

1

ABADIA  DOS DOURADOS

-9.906,20

2

ABAETÉ

-27.413,89

3

ABRE CAMPO

-5.707,76

4

ACAIACA

-493,27

5

AÇUCENA

-1.908,98

6

ÁGUA BOA

-2.859,51

7

ÁGUA COMPRIDA

-14.740,48

8

AGUANIL

-4.012,46

10

ÁGUAS VERMELHAS

-3.472,30

11

AIMORÉS

-20.269,99

13

ALAGOA

-1.059,44

14

ALBERTINA

-12.127,09

15

ALÉM PARAÍBA

-12.176,34

17

ALMENARA

-6.958,80

18

ALPERCATA

-3.611,81

20

ALTEROSA

-704,75

769

ALTO CAPARAÓ

-1.181,89

535

ALTO JEQUITIBÁ

-2.367,99

22

ALVARENGA

-1.236,62

23

ALVINÓPOLIS

-9.875,33

24

ALVORADA DE MINAS

-64.611,76

25

AMPARO DA SERRA

-1.056,89

26

ANDRADAS

-65.426,39

770

ANGELÂNDIA

-1.777,13

29

ANTÔNIO CARLOS

-944,25

30

ANTÔNIO DIAS

-25.440,84

32

ARAÇAÍ

-910,61

34

ARAÇUAÍ

-5.353,63

37

ARAPONGA

-3.002,21

38

ARAPUÁ

-5.973,15

39

ARAÚJOS

-4.398,11

40

ARAXÁ

-340.543,86

41

ARCEBURGO

-11.377,98

43

AREADO

-6.468,40

44

ARGIRITA

-365,10

771

ARICANDUVA

-555,35

45

ARINOS

-3.698,84

46

ASTOLFO DUTRA

-8.413,31

48

AUGUSTO DE LIMA

-1.788,53

49

BAEPENDI

-37,88

50

BALDIM

-2.381,51

52

BANDEIRA

-393,92

53

BANDEIRA DO SUL

-1.570,05

54

BARAO DE COCAIS

-58.370,83

55

BARÃO DE MONTE ALTO

-789,75

56

BARBACENA

-40.525,49

57

BARRA LONGA

-774,52

59

BARROSO

-14.386,90

60

BELA VISTA DE MINAS

-4.353,17

63

BELO ORIENTE

-73.619,49

64

BELO VALE

-43.886,14

65

BERILO

-671,41

772

BERIZAL

-675,40

66

BERTÓPOLIS

-310,38

67

BETIM

-1.234.459,35

68

BIAS FORTES

-575,98

69

BICAS

-3.197,56

70

BIQUINHAS

-1.926,52

72

BOCAINA DE MINAS

-821,20

73

BOCAIÚVA

-19.109,69

74

BOM DESPACHO

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