PORTARIA SRE Nº 197, DE 4 DE ABRIL DE 2022
(MG de 05/04/2022)
Divulga os valores da compensação financeira entre os municípios relativa à recomposição dos valores dos repasses do ICMS e IPI-Exportação, correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 5.541, de 25 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor total por município, devedor ou credor, da compensação financeira para a recomposição dos valores dos repasses do ICMS, correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, são os constantes do Anexo I.
Art. 2º - O valor total por município, devedor ou credor, da compensação financeira para a recomposição dos valores dos repasses do IPI-Exportação, correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, são os constantes do Anexo II.
Art. 3º - A memória de cálculo completa da compensação financeira, bem como o número de parcelas mensais em que se dará a compensação e seus respectivos valores, por município, encontra-se disponível na página da SEF/MG em http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf.
Art. 4º - Em relação aos municípios devedores, exceto para Jequitaí e Pirapetinga, para o cálculo do valor de cada parcela, foi considerado o tradicional critério utilizado pela SEF/MG, no sentido de que a parcela não seja superior a 10% (dez por cento) do valor bruto do repasse mensal do ICMS estimado do município.
Parágrafo único - Para fins de cálculo do limite do valor da parcela a que se refere o caput, foram utilizados os índices de repasse correspondentes ao mês de março de 2022, calculados pela Fundação João Pinheiro - FJP, e a estimativa média mensal do repasse do ICMS de R$1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).
Art. 5º - Em relação aos municípios credores, o valor de cada parcela mensal foi calculado por meio do percentual do crédito de cada município em relação ao valor total dos créditos, aplicado sobre o valor a ser compensado em cada mês.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 02/2022)
CÓD. | NOME DOMUNICÍPIO | Compensação Financeira |
1 | ABADIA DOS DOURADOS | -9.906,20 |
2 | ABAETÉ | -27.413,89 |
3 | ABRE CAMPO | -5.707,76 |
4 | ACAIACA | -493,27 |
5 | AÇUCENA | -1.908,98 |
6 | ÁGUA BOA | -2.859,51 |
7 | ÁGUA COMPRIDA | -14.740,48 |
8 | AGUANIL | -4.012,46 |
10 | ÁGUAS VERMELHAS | -3.472,30 |
11 | AIMORÉS | -20.269,99 |
13 | ALAGOA | -1.059,44 |
14 | ALBERTINA | -12.127,09 |
15 | ALÉM PARAÍBA | -12.176,34 |
17 | ALMENARA | -6.958,80 |
18 | ALPERCATA | -3.611,81 |
20 | ALTEROSA | -704,75 |
769 | ALTO CAPARAÓ | -1.181,89 |
535 | ALTO JEQUITIBÁ | -2.367,99 |
22 | ALVARENGA | -1.236,62 |
23 | ALVINÓPOLIS | -9.875,33 |
24 | ALVORADA DE MINAS | -64.611,76 |
25 | AMPARO DA SERRA | -1.056,89 |
26 | ANDRADAS | -65.426,39 |
770 | ANGELÂNDIA | -1.777,13 |
29 | ANTÔNIO CARLOS | -944,25 |
30 | ANTÔNIO DIAS | -25.440,84 |
32 | ARAÇAÍ | -910,61 |
34 | ARAÇUAÍ | -5.353,63 |
37 | ARAPONGA | -3.002,21 |
38 | ARAPUÁ | -5.973,15 |
39 | ARAÚJOS | -4.398,11 |
40 | ARAXÁ | -340.543,86 |
41 | ARCEBURGO | -11.377,98 |
43 | AREADO | -6.468,40 |
44 | ARGIRITA | -365,10 |
771 | ARICANDUVA | -555,35 |
45 | ARINOS | -3.698,84 |
46 | ASTOLFO DUTRA | -8.413,31 |
48 | AUGUSTO DE LIMA | -1.788,53 |
49 | BAEPENDI | -37,88 |
50 | BALDIM | -2.381,51 |
52 | BANDEIRA | -393,92 |
53 | BANDEIRA DO SUL | -1.570,05 |
54 | BARAO DE COCAIS | -58.370,83 |
55 | BARÃO DE MONTE ALTO | -789,75 |
56 | BARBACENA | -40.525,49 |
57 | BARRA LONGA | -774,52 |
59 | BARROSO | -14.386,90 |
60 | BELA VISTA DE MINAS | -4.353,17 |
63 | BELO ORIENTE | -73.619,49 |
64 | BELO VALE | -43.886,14 |
65 | BERILO | -671,41 |
772 | BERIZAL | -675,40 |
66 | BERTÓPOLIS | -310,38 |
67 | BETIM | -1.234.459,35 |
68 | BIAS FORTES | -575,98 |
69 | BICAS | -3.197,56 |
70 | BIQUINHAS | -1.926,52 |
72 | BOCAINA DE MINAS | -821,20 |
73 | BOCAIÚVA | -19.109,69 |
74 | BOM DESPACHO |
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