Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 06 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2022, seção 1, página 44)
Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de exportação de petróleo
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do artigo 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos artigos 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, combinado com os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.028856/2022-38, declara:
Art. 1º. Fica habilitada, em caráter precário, a empresa PETROGAL BRASIL S/A, com sede na Avenida República do Chile nº 330, 13º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.571.723/0001-39, a utilizar os procedimentos simplificados de exportação de petróleo.
§ 1º Os estabelecimentos autorizados a utilizar os referidos procedimentos são:
1) no CNPJ 03.571.723/0003-09, situado na Avenida República do Chile nº 330, 13º Andar, Parte 1, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170
2) no CNPJ 03.571.723/0008-05, situado na Avenida República do Chile nº 330, 13º Andar, Parte 2, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170;
3) no CNPJ 03.571.723/0009-96, situado na Avenida República do Chile nº 330, 13º Andar, Parte 3, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170;
4) no CNPJ 03.571.723/0010-20, situado na Avenida República do Chile nº 330, 13º Andar, Parte 4, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-170;
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