Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atividades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas ao acompanhamento e à revisão de certificações concedidas no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, denominadas Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados.
Parágrafo único. O Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados a que se refere o caput será realizado pelas Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA) e coordenado pelo Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA).
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO MONITORAMENTO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
Art. 2º São objetivos do Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados:
I - verificar se o Operador Econômico Autorizado (OEA) mantém compromisso em relação aos objetivos, princípios, requisitos e critérios do Programa OEA;
II - promover iniciativas que visem ao fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos internacional; e
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