Portaria RFB nº 163, de 06 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2022, seção 1, página 52)  

Dispõe sobre o Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atividades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas ao acompanhamento e à revisão de certificações concedidas no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, denominadas Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados.
Parágrafo único. O Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados a que se refere o caput será realizado pelas Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA) e coordenado pelo Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA).
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO MONITORAMENTO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
Art. 2º São objetivos do Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados:
I - verificar se o Operador Econômico Autorizado (OEA) mantém compromisso em relação aos objetivos, princípios, requisitos e critérios do Programa OEA;
II - promover iniciativas que visem ao fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos internacional; e
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