Atos do Governador
Decreto
Publicado em 8 de Abril de 2022
DECRETO Nº 56.450, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO Nº 56.450, DE 7 DE ABRIL DE 2022. DECRETO Nº 56.450, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Concede isenção do ICMS às operações internas, interestaduais e de importação, com matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos, nos termos em que especifica.
Concede isenção do ICMS às operações internas, interestaduais e de importação, com matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos, nos termos em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 81/15, de 27 de julho de 2015, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16/15, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 81/15, de 27 de julho de 2015, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 16/15, publicado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5845 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXVIII com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 5845 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXVIII com a seg...