(Publicado(a) no DOU de 11/04/2022, seção 1, página 34)
Altera a Portaria ALF/AEG N° 9, de 24 de novembro de 2021, para prever a possibilidade de dispensa de inspeção não invasiva de cargas, em situações especiais, a critério da autoridade aduaneira competente.