CONVÊNIO ICMS 51/22
Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 213/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e