INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2022-SIF, DE 08 DE ABRIL DE2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2022-SIF, DE 08 DE ABRIL DE2022.INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2022-SIF, DE 08 DE ABRIL DE2022.Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF,que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeitode pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operaçõesposteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF,que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeitode pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operaçõesposteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônicaO SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suasatribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do AnexoVIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento doCódigo Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suasatribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do AnexoVIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento doCódigo Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:INSTRUÇÃO NORMATIVA:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:Art. 1º A mercadoria relacionada no Anexo Idesta Instrução fica incluida no Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 1º A mercadoria relacionada no Anexo Idesta Instrução fica incluida no Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.Anexo IAnexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIFArt. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo IIdesta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo IIdesta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.Anexo IIAnexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF,Art. 3º As mercadorias relacionadas no Anexo IIIdesta Instrução ficam excluidas do Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 3º As mercadorias relacionadas no Anexo IIIdesta Instrução ficam excluidas do Anexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.Anexo IIIAnexo I da Instrução Normativa nº001/2019-SIF,Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à datade sua publicação.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à datade sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 08 dias do mês de abril de 2022.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, emGoiânia, aos 08 dias do mês de abril de 2022.
WALBER ROBBSON DE SANTANA
WALBER ROBBSON DE SANTANASuperintendente de Informações Fiscais
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO I
ANEXO I
(R$/Unidade)
(R$/Unidade)
Código no PCMS | Código Barras |
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