DECRETO Nº 48.406, DE 11 DE ABRIL DE 2022


DECRETO Nº 48.406, DE 11 DE ABRIL DE 2022

DECRETO Nº 48.406, DE 11 DE ABRIL DE 2022
(MG de 12/04/2022)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Ajustes SINIEF 31/20, de 14 de outubro de 2020, SINIEF 29/21, de 1º de outubro de 2021, e SINIEF 36/21, de 1º de outubro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – A Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos arts. 12-A e 12-B, com a seguinte redação:

“Art. 12-A – Na operação de saída realizada por estabelecimentos industriais do segmento de rochas ornamentais cuja atividade principal cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda seja classificada nas CNAEs 0810-0/02, 0810-0/03, 0810-0/04 ou 0899-1/99 deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, que, além dos demais requisitos, deverá conter:

I – quando se tratar de blocos:

a) no campo unidade comercial, a unidade “m3”;

b) no grupo “obsFisco”, no campo “xCampo”, o texto “nProtNFeOrigem” e no campo “xTexto”, o número do protocolo de autorização da NF-e referente à origem do bloco;

c) no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” , o número da guia de utilização ou da portaria de lavra, concedido pelo órgão federal competente, preenchido nos seguintes termos:

“Portaria de Lavra nº ... de .../.../..., DOU.../.../... ou Guia de Utilização nº..., de .../.../... (Processo nº...)”;

...

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