Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 89, de 02 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2022, seção 1, página 256)
Concede regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e revoga o Ato Declaratório Executivo nº 103, de 19 de outubro de 2005.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 10880.025744/99-27, DECLARA:
Art. 1º Concedido à empresa Air Liquide Brasil Ltda, CNPJ nº 00.331.788/0001-19, o Regime Especial que lhe permite fornecer e transferir gases através de canalização (gasoduto).
Art. 2º O fornecimento e a transferência dos produtos serão feitos pelos estabelecimentos da beneficiária (fornecedor), aos estabelecimentos recebedores, conforme abaixo descrito:
I. Estabelecimento fornecedor: CNPJ nº 00.331.788/0018-67, Avenida Doutor Roberto Moreira, 3715 - Recanto dos Pássaros - CEP: 13148-000 - Paulínia/SP;