(Publicado(a) no DOU de 14/04/2022, seção 1, página 257)
Prorroga o regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, convalidando o Ato Declaratório Executivo nº 19, de 19 de junho de 2014.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, tendo em vista a Decisão da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo no processo 16568/2016, e o que consta do processo nº 13032.925544/2021-93, DECLARA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2025 o encerramento do Regime Especial concedido pelo Ato Declaratório Executivo DRF/GUA nº 19, de 09 de junho de 2014, convalidados os atos praticados desde o início de sua vigência.
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Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.