Instrução Normativa RFB nº 2079, de 14 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2022, seção 1, página 139)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos Acordos Internacionais firmados pelo Brasil que estabelecem preferências tarifárias, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
“Art. 13. A seleção para verificação da origem de mercadorias importadas com preferência tarifária será realizada em decorrência de procedimentos relacionados à gestão de risco, com base em critérios próprios.
§ 1º ........................................................................................................................................
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II - a qualificação das mercadorias como originárias do país declarado; ou
III - o cumprimento integral de requisitos previstos no acordo comercial que ampara o pedido de tratamento tarifário preferencial para as mercadorias importadas.
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“Art. 14. .................................................................................................................................