PORTARIA N° 076/2022-SEFAZ

PORTARIA NPORTARIA N° 076/2022-SEFAZ076/2022-SEFAZ

 

 

Instituie divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, parafins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituiçãotributária nas operações com cervejas, e dá outras providências.

Instituie divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, parafins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituiçãotributária nas operações com cervejas, e dá outras providências.Instituie divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, parafins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituiçãotributária nas operações com cervejas, e dá outras providências.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIOADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIOADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,SECRETÁRIOADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

 

 

CONSIDERANDOa prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme§ 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDOCONSIDERANDOa prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme§ 8° do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°2.212, de 20 de março de 2014;

 

 

CONSIDERANDOo disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDOCONSIDERANDOo disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

 

 

CONSIDERANDOo disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDOCONSIDERANDOo disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovadopelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

 

 

R E S O L V E:

R E S O L V E:R E S O L V E:

 

 

Art. 1° Ficainstituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgadaconforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base decálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituiçãotributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cervejas.

Art. 1Art. 1° Ficainstituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgadaconforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base decálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituiçãotributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cervejas.

 

 

Parágrafo únicoNa hipótese de contribuinte enquadrado em programa de desenvolvimento setorial,nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, e da Lei Complementar n°631, de 31 de julho de 2019, para fins de apuração do imposto devido porsubstituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 7° do AnexoX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de2014, inclusive no que se refere à aplicação da lista de Preços MédiosPonderados de que trata esta portaria.

ParágrafoParágrafo únicoNa hipótese de contribuinte enquadrado em programa de desenvolvimento setorial,nos termos da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, e da Lei Complementar n°631, de 31 de julho de 2019, para fins de apuração do imposto devido porsubstituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 7° do AnexoX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de2014, inclusive no que se refere à aplicação da lista de Preços MédiosPonderados de que trata esta portaria.único

 

 

Art. 2°Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I da Portarian° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE de 20/12/202019).

Art. 2Art. 2°Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I da Portarian° 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE de 20/12/202019).

 

 

Art. 3° Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirdo primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva publicação.

Art. 3Art. 3° Estaportaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partirdo primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva publicação.

 

 

C U M P R A - S E.

C U M P R A - S E.C U M P R A - S E.

 

 

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estadode Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de abril de 2022.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estadode Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de abril de 2022.

 

 

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

FÁBIO FERNANDES PIMENTAFÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDASECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

 

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVAVINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICASECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em exercício)

(em exercício)(em exercício)(em exercício)

(Assinado via SIGADOC)

(Assinado via SIGADOC)(Assinado via SIGADOC)(Assinado via SIGADOC)

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 076/2022-SEFAZ

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA NANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 076/2022-SEFAZ076/2022-SEFAZ

 

 

ANEXO ÚNICO: CERVEJAS

ANEXO ÚNICO: CERVEJASANEXO ÚNICO: CERVEJAS

 

 

 

 

Ordem

Código NCM

GTIN/EAN

Descrição

Unidade de Medida

 Valor (R$) 

1

220300002165

7898295302014

Cerveja 1500 Long Neck Long Neck 330ml

unidade

          3,44

2

220300002166

7898295300829

Cerveja 1500 Puro Malte Gfa 300ml

unidade

          5,51

3

220300002167

7898295301413

Cerveja 1500 Puro Malte Lata 269ml

unidade

          2,31

4

220300002168

7898295300799

Cerveja 1500 Puro Malte Lata 350ml

unidade

          3,00

5

220300002169

8593870000079

Cerveja 1795 Bud Pivo Gfa 500ml

unidade

        31,64

6

220300002170

8412598001628

Cerveja 1906 Black Coupage Long Neck 330ml

unidade

          9,70

7

220300002171

8412598034213

Cerveja 1906 Reserva Especial Long Neck 330ml

unidade

          8,68

8

220300002172

8412598001079

Cerveja 1906 Reserva Especial Red Vintage Long Neck 330ml

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