ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 33, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2021, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, aos contribuintes domiciliados no Município de Petrópolis, localizado no Estado do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇ