RESOLUÇÃO CGSN Nº 168, DE 20 DE ABRIL DE 2022

Altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional, e prorroga, excepcionalmente, o prazo final para a transmissão da DASN-SIMEI.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2022. (NR)"

"Art. 10 ....................................................................................................................

I - 0% (zero por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;

II - 15% (quinze por cento): pagamento em espécie de, no míni

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