Ato Declaratório Executivo ALF/STS nº 3, de 18 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2022, seção 1, página 25)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13075.100634/2021-72, declara:
Art. 1º - Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.461.767/0001-43, situada na Av. República do Chile nº 500, 19º e 20º andares, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada pelas seguintes coordenadas:
Prestadora de serviço FENDERCARE SERVIÇOS MARINHOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 22.617.011/0001-58 nas áreas autorizadas pela Marinha e Ibama, a saber:
Ponto A: Lat. 25,35000º S; Long. 46,43334º W