Ato Declaratório Executivo IRF/CGZ nº 3, de 27 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2022, seção 1, página 25)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras e revoga o Ato Declaratório Executivo DRF/CGZ n° 8, de 19 DE JUNHO DE 2020.

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes dos Processos Digitais nº 13031.427.857/2021/91 e 13113.035.387/2022-11, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
Art. 1º. - Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01 situada na Avenida República do Chile, nº 65, Centro, no Município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, CEP nº 20031-170 habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados com o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo - T-OIL do Porto do Açu, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7o. da Instrução Normativa RFB n° 1.381, de 31 de julho de 2013, na área circunscrita às seguintes coordenadas: Latitude: - 21.810323° S Longitude: - 40.983090° W.
Ponto A: Lat. 21° 48' 01.5" S, Long. 40° 59' 00.6" W
Ponto B: Lat. 21° 47' 59.2" S, Long. 40° 58' 49.4" W
Ponto C: Lat. 21° 48' 37.8" S, Long. 40° 58' 38.9" W
Ponto D: Lat. 21° 48' 40.6" S, Long. 40° 58' 50.0" W
Art. 2º. - Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3º, § 2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013:
a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/1055-58, Rodovia Amaral Peixoto nº 11000, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27973-030;
b) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0792-98, Ilha Redonda S/Nº, Baía de Guanabara, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20531-540;
c) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/1072-59, Rodovia BR 101 S/Nº, km 81 Pier, Jacuacanga, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, CEP 23900-010;
d) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0183-10, Avenida Elias Coutinho nº 665, Imbetiba, Município de Macaé, Plataforma - Modal Marítimo, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27913-350;
e) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0094-00, Ilha D'água S/Nº, Ribeira, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 21930-970;
f) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0088-62, Rodovia Washington Luís, BR 040, S/N°, Km 1137, Campos Elíseos, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25070-235;
g) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0603-50, Rua Albert Schweitzer nº 197, Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11095-520;
h) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0661-29, Avenida Guarda-mor Lobo Viana nº 1111, Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, CEP 11600-200;
i) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0895-01, Rua Marques do Herval 90, Valongo, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11010-310;
j) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0004-54, Avenida Nossa Senhora da Penha nº 1688, complemento EDIVIT, Barro Vermelho, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo, CEP 29057-550;
k) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0279-05, Petrobras - Sapinhoá - Consorciada, Rua Marquês de Herval nº 90, 10° Andar, Valongo, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11010-310;
l) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0284-64, Petrobras - Lapa- Consorciada, Rua Marquês de Herval nº 90, 5° Andar, Valongo, Município de Santos, Estado de São Paulo, CEP 11010-310;
m) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0299-40, Consorciada Petrobras Polo Albacora/Albacora Leste (ICC), Av. Mem de Sá, s/n, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 27.925-545;
n) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0300-19, Consorciada Petrobras Atapu Unitizado (JU), Rua Francisco de S e Melo, nº 1.590, Galpão 4 Armazém 101, Cordovil, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 21.010-900;
o) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - CNPJ 33.000167/0323-05, Petrobras Polo Marlim, Marlim Sul, Voador e Brava (ICC), Av. Mem de Sá, s/n, Imboassica, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, CEP 27.925-545;
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