Atos do Governador

Decreto

Publicado em 28 de Abril de 2022

DECRETO Nº 56.464, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 56.464, DE 27 DE ABRIL DE 2022. DECRETO Nº 56.464, DE 27 DE ABRIL DE 2022.



Institui o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Institui o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,



DECRETA:

DECRETA:



Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 03/17, de 30 de janeiro de 2017 e no Convênio ICMS 148/21, de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 3/17 e 26/21, publicados no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2017 e 22 de outubro de 2021, respectivamente, fica instituído o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - Programa de Fomento SCM, destinado a promover o crescimento das empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional para o regime normal de tributação.

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 03/17, de 30 de janeiro de 2017 e no Convênio ICMS 148/21, de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 3/17 e 26/21, publicados no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2017 e 22 de outubro de 2021, respectivamente, fica instituído o Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia - Programa de Fomento SCM, destinado a promover o crescimento das empresas prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Simples Nacional para o regime normal de tributação.



Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 03/17 de 30 de janeiro de 2017, e no Convênio ICMS 148/21, de 1º de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 3/17 e 26/21, publicados no Diário Oficial da União de 21 de feve

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