RESOLUÇÃO GECEX Nº 331, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Altera o art. 1º da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso VI, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o que consta da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, e em seus Anexos I e II, da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e em seu Anexo I, e as informações, razões e fundamentos presentes no Anexo Único da presente resolução, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª reunião ordinária, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar a indicação da classificação do produto objeto da Resolução Gecex nº 193, de 28 de abril de 2021, do extinto código 3822.00.90 para o recém-criado código 3822.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, por meio da alteração do seu art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos códigos 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais abaixo especificados: ... " (NR)
Art. 2º Torn