, o código de ajuste AC30002;Art� 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindoefeitos durante a vigência do Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de2013, exceto quanto ao inciso II do art� 1º, que produzirá efeitos durante avigência do Convênio ICMS nº 19, de 7 de abril de 2022�Rio Branco - Acre, 27 de abril de 2022, 134º da República, 120º doTratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre�Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre
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