Receita Estadual
Instrução Normativa
Publicado em 29 de Abril de 2022
Capítulo VII
DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - DTE
1.1 - O Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, instituído pela Lei nº 14.381, de 26/12/13, disponível no Portal e-CAC, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, ou no endereço eletrônico http://dte.sefaz.rs.gov.br, é o local onde serão realizadas as comunicações eletrônicas entre a Receita Estadual e o sujeito passivo de tributos estaduais.
1.2 - A comunicação eletrônica será utilizada pela Receita Estadual para cientificar o sujeito passivo de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral.
1.2.1 - A outorga, pelo credenciado, de poderes a terceiros para comunicação eletrônica com a Receita Estadual, deverá ser feita por meio de certificado digital e-CNPJ de qualquer um dos estabelecimentos da empresa, mediante procuração eletrônica do DTE.
1.3 - Serão credenciados no DTE:
a) automaticamente, os contribuintes inscritos no CGC/TE, exceto os inscritos como produtores rurais;
b) os contribuintes não inscritos no CGC/TE, quando optarem pelo uso do DTE.
1.3.1 - O credenciamento no DTE é irrevogá