PORTARIA Nº 46-R, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
PORTARIA Nº 46-R, DE 29 DE ABRIL DE 2022.PORTARIA Nº 46-R, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Alteraas Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, enº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Alteraas Portarias nº 10-R, de 27 de março de 2018, nº 15-R, de 29 de maio de 2018, enº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-WK79F;
O SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II,da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2022-WK79F;SECRETÁRIODE ESTADO DA FAZENDA
RESOLVE:
RESOLVE:RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e oAnexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar,respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III queintegram esta Portaria.
Art.Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27de março de 2018, o Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, e oAnexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar,respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III queintegram esta Portaria.1ºArt. 2º A empresa SNS Automóveis Ltda., inscriçãoestadual nº 083.556.26-5, fica descredenciada da condição de substitutotributário, nos termos do art. 185-A, inciso IV, alínea "e", doRegulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de2002, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de2018, a partir de 1º maio de 2022.
Art.Art. 2º A empresa SNS Automóveis Ltda., inscriçãoestadual nº 083.556.26-5, fica descredenciada da condição de substitutotributário, nos termos do art. 185-A, inciso IV, alínea "e", doRegulamento do ICMS-ES, aprov...