Alterou dispositivos do RICMS, para tratar de obrigações acessórias, isenção e crédito outorgado do ICMS, nos casos que menciona.
As alterações referem-se: a) à base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 01.01.2022;
b) à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, com efeitos à partir de 01.12.2021;
c) à ocorrência relacionada com uma NF-e com efeitos a partir de 01.12.2021;
d) aos CT-e cancelados, com efeitos a partir de 01.12.2022;
e) à Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e, com efeitos a partir de 14.12.2021;
f) à Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, com efeitos a partir de 14.12.2021;
g) à Nota Fiscal Avulsa, com efeitos a partir de 10.12.2021;
h) à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, com efeitos a partir de 01.12.2021;
i) ao controle e fiscalização relativo às operações de saída com o fim específico de exportação, as remessas destinadas à formação de lote, e às operações de exportação direta, por conta e ordem de terceiros situados no exterior, com efeitos a partir de 01.12.2021;
j) às hipóteses de isenção de ICMS nas saídas de mercadorias, em decorrência das doações, nas operações internas e interestaduais destinadas ao atendimento do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, com efeitos a partir de 01.12.2021.
As novas disposições referem-se: a) à concessão de crédito outorgado do ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional, com efeitos a partir de 26.10.2021;
b) aos procedimentos que deverão ser observados pelos adquirentes de bens sujeitos ao regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (repetro-sped ou repetro-industrialização), com efeitos a partir de 01.12.2022.
Prorrogou, ainda, até 30.04.2022: a) as reduções de base de cálculo nas operações de máquinas e equipamentos agrícolas, nas operações de saída com veículos automotores usados; b) a isenção nas saídas internas e interestaduais de pós-larva de camarão; c) a isenção das operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; d) as isenções nas saídas internas e interestaduais de mercadorias, a título de doações, por contribuintes do ICMS, às Secretarias de Educação, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino; e) a isenção nas saídas de mercadorias, em decorrência
das doações, nas operações internas e interestaduais destinadas ao atendimento do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.