Resoluções

Publicado em 3 de Maio de 2022

2ª edição

RESOLUÇÃO Nº 203, DE 03 DE MAIO DE 2022.

RESOLUÇÃO Nº 203, DE 03 DE MAIO DE 2022.



Regulamenta o disposto no art. 10 do Decreto nº 56.485, de 29 de abril de 2022, que regulamenta a Lei nº 15.782, de 23 de dezembro de 2021, que cria o Programa de Regularização para mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de transporte intermunicipal de passageiros, autorizando o parcelamento da taxa prevista no Título IX da Tabela de Incidência do Anexo à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985.

Regulamenta o disposto no art. 10 do Decreto nº 56.485, de 29 de abril de 2022, que regulamenta a Lei nº 15.782, de 23 de dezembro de 2021, que cria o Programa de Regularização para mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor de transporte intermunicipal de passageiros, autorizando o parcelamento da taxa prevista no Título IX da Tabela de Incidência do Anexo à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985.



O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso das prerrogativas que lhe confere o artigo 12, incisos I, XVII e XIX, da Lei Complementar Estadual nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002,

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso das prerrogativas que lhe confere o artigo 12, incisos I, XVII e XIX, da Lei Complementar Estadual nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002,



Considerando o disposto na Lei nº 15.782, de 23 de dezembro de 2021;

Considerando o disposto na Lei nº 15.782, de 23 de dezembro de 2021;



Considerando o disposto no Decreto nº 56.485, de 29 de abril de 2022;

Considerando o disposto no Decreto nº 56.485, de 29 de abril de 2022;



Considerando o disposto nos arts. 85, § 19, e 90, da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015;

Considerando o disposto nos arts. 85, § 19, e 90, da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015;



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