(Publicado(a) no DOU de 06/05/2022, seção 1, página 15)
"Delega competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243 e 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal, para:
I - assinar ou despachar para providências correspondentes, processos administrativos, memorandos, ofícios, mensagens eletrônicas e outros expedientes;
II - receber e assinar documentos e intimações relativos a Mandado de Segurança impetrado contra o Superintendente da segunda região fiscal, inclusive para envio de informações relacionadas;