00000000000000xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx00000000000000xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxe) Padrões adotados na assinatura digital:Parâmetro PadrãoPadrão de assinatura XML Digital Signature, utilizando o formato Enveloped(http://www.w3.org/TR/xmldsigcore/)Certificado digital Emitido por AC credenciada no ICP-Brasil(http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#X509Data)Tamanho da ChaveCriptográficaCompatível com os certificados A1 e A3Função criptográficaassimétricaRSA (https://www.w3.org/TR/2002/REC-xmlenc-core-20021210/Overview.html#rsa-sha256)Função de messagedigestSHA-256 (https://www.w3.org/TR/2002/REC-xmlenc-core-20021210/Overview.html#sha256)Codificação Base64 (http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#base64)Transformações exigidas Útil para realizar a canonicalização do XML enviado para realizar avalidação correta da Assinatura Digital.São elas: Enveloped (http://www.w3.org/2000/09/xmldsig#envelopedsignature) C14N (http://www.w3.org/TR/2001/REC-xml-c14n-20010315)Inclusão do Certificado naAssinaturaO certificado utilizado para efetuar a assinatura deverá ser incluídona estrutura do XML Digital Signature utilizando-se os tagsKeyInfo, X509Data e X509Certificate(Certificado Digital X509em Base64)II a alteração de registros no banco de dados utilizado para gerar os arquivos eletrônicosprevistos no Requisito V deste Anexo não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente osregistros que tiveram seus bytes alterados; eIII Com relação a alterações nos dados utilizados para gerar os arquivos eletrônicosprevistos no Requisito V deste Anexo, caso a solução de banco de dados utilizada pelo PAFNFC-E não garanta a evidenciação destas, a responsabilidade por tal controle ficará a cargoda empresa desenvolvedora do PAF-NFC-E.BLOCO IIREQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-NFC-e PARA RESTAURANTES, BARES EESTABELECIMENTOS SIMILARES E PARA CONTROLE DE CONTA DE CLIENTESREQUISITO XIIO PAF-NFC-e deverá possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumosimultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:I atribuição do status de Mesa Aberta quando do registro do primeiro item na mesa;II controle do fornecimento de cada produto, considerando a quantidade, o preço unitário ea mesa, mantendo no banco de dados os respectivos arquivos até a geração do DF-e, nãopodendo, até a emissão deste documento, realizar controle contábil ou financeiro referenteaos produtos fornecidos, podendo, no entanto, efetuar reserva de mercadoria no controle deestoque;III possibilidade de transferência dos produtos e mercadorias de uma mesa para outra,registrando ao lado de cada produto ou mercadoria transferida a seguinte informação: Transf.da Mesa xxx, em que xxx é o número da mesa de origem dos produtos transferidos;IV os produtos e mercadorias registrados para uma mesa somente poderão ser excluídosapós a transferência prevista no inciso II deste Requisito ou após a geração do DANFE NFCerespectivo;V possibilidade de impressão, comandada pelo usuário, dos seguintes RelatóriosGerenciais:a) Transferências entre Mesas, no qual devem constar as mesas de origem, as mesas dedestino ainda abertas e os respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário,registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial;b) Conferência de Mesa, no qual deverão constar a expressão AGUARDE A EMISSÃO DODOCUMENTO FISCAL e todos os produtos fornecidos, especificando a quantidade, o preçounitário, o preço total do produto ou mercadoria e o total da conta; ec) Mesas Abertas, em que serão impressas todas as contas, individuais ou coletivas, detodos os consumos cujos DANFE NFC-e ainda não foram gerados até o momento da emissãodo Relatório Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.VI no caso de discordância do consumidor com algum produto ou mercadoria constante noRelatório Gerencial - Conferência de Mesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesadeverá ser gerado, com os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendopermanecer gravados todos os itens anteriores;VII possibilidade de geração do DANFE NFC-e respectivo, após a verificação peloconsumidor do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa, nele consignando todos os itensimpressos no Relatório Gerencial - Conferência de Mesa e, a critério do contribuinte, inclusiveos cancelados;VIII possibilidade de geração do DANFE NFC-e, nele consignando todos os itens registradosna respectiva Mesa Aberta e, a critério do contribuinte, inclusive os cancelados; eIX geração de registros no arquivo eletrônico a que se refere o Inciso V do Requisito V,conforme leiaute estabelecido no ARQUIVO I, contendo informações relativas às mesas oucontas de cliente, individuais ou coletivas.§ 1º Até que ocorra a geração do DANFE NFC-e respectivo ou a transferência para outra mesade todos os produtos e mercadorias registrados para uma mesa, deverá ser atribuído a estamesa o status de "mesa aberta".§ 2º Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste Anexo, aexpressão mesa(s) pode ser substituída pelo termo Conta(s) de Cliente(s).§ 3º Fica vedada a visualização dos itens registrados na mesa em qualquer tela, exceto se:I a visualização apresentar exclusivamente os campos: código, descrição e quantidade doproduto;II for gerado arquivo eletrônico contendo o relatório gerencial conferência de mesaautomaticamente, quando da visualização; ouIII a visualização ocorrer na tela em que o documento fiscal estiver sendo emitido.REQUISITO XIIINo caso de PAF-NFC-e que funcione em bares, restaurantes e similares que utilizam balançacomo instrumento de medição da alimentação fornecida e cujo pagamento será efetuado apóso consumo, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:I os dados gerados pela balança, peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso epreço a pagar, observando regulamentação aplicável do INMETRO, deverão ser capturadospelo PAF-NFC-e e gravados em Conta de Clientes, aberta e gravada pelo Programaimediatamente após a captura;II os dados gravados na Conta de Clientes deverão ser concomitantemente associados aum identificador único, gravado em dispositivo apropriado;III os fornecimentos posteriores (bebidas, café, sobremesas etc) deverão serconcomitantemente gravados na respectiva Conta de Clientes e associado ao referidodispositivo;IV no fechamento da Conta de Clientes, os dados deverão ser capturados a partir doidentificador único do dispositivo apropriado e gerados, automática e concomitantemente, noDANFE NFC-e;V deverão ser realizadas todas as funções, controles e relatórios previstos para controle deMesas Abertas, substituindo aquela expressão por Conta de Clientes;VI o PAF-NFC-e deverá disponibilizar função que permita o controle da composição dosprodutos a serem comercializados mediante pesagem, adotando os procedimentos previstosnos incisos VII e VIII deste Requisito;VII para fins de controle de estoque e lançamento a título de reclassificação dos produtos,deverão ser emitidas, ao final do dia, de forma adicional aos controles de venda destesprodutos:a) nota fiscal eletrônica - modelo 55 consolidada, dos insumos aplicados na preparação dosprodutos a serem comercializados, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza daoperação o CFOP 5.926; eb) nota fiscal eletrônica - modelo 55 consolidada, dos produtos resultantes da preparação aque se refere a alínea a, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais devenda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926.VIII para fins de controle de estoque e lançamento a título de reclassificação dos produtos,decorrentes de desagregação de insumos, deverão ser emitidas, ao final do dia, de formaadicional aos controles de venda destes produtos:a) nota fiscal eletrônica - modelo 55 consolidada, dos insumos aplicados na desagregação dosprodutos a serem comercializados, pelo seu valor de aquisição, indicando por natureza daoperação o CFOP 5.926; eb) nota fiscal eletrônica - modelo 55 consolidada, dos produtos resultantes da desagregaçãoa que se refere a alínea a, tendo por valor unitário aquele indicado nos documentos fiscais devenda a consumidor final, indicando por natureza da operação o CFOP 1.926.REQUISITO XIVO PAF-NFC-e que funcione em rede poderá comandar em impressora não fiscal instalada nosambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos especificando somente onúmero da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem fornecidos, permitindo-seo uso de dispositivo de visualização.BLOCO IIIREQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-NFC-e PARA UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVOSMÓVEIS, INTERNET E OUTROS PARA RECEPÇÃO DE DAV E PRÉ-VENDAREQUISITO XVA emissão do DF-e, a partir de dados capturados por dispositivos móveis, internet e outrosmeios externos ao PAF-NFC-e e ao Sistema de gestão, deverá ser realizada por meio deMódulo de Recepção Externa do PAF-NFC-e (MRE) dedicado a este fim, de modo que aemissão do DF-e seja realizada a partir de Requisições Externas (RE), desde que sejamatendidos os seguintes requisitos:I o MRE deverá ser capaz de gerar e controlar o Contador de Requisições Externas (CRE),o qual será composto de número inteiro sequencial, de nove dígitos, iniciado em 000000001(um);II o MRE registrará a Requisição Externa (RE), que será associada a um DAV, pré-vendaou conta de cliente, conforme o caso, devendo disponibilizar para o terceiro solicitantesomente após ser emitido o DF-e;III a emissão de comprovante de pagamento da operação ou prestação através do MRE,somente poderá ser executada para as RE atendidas; eIV o PAF-NFC-e e o Sistema de Gestão não devem disponibilizar recursos que possibilitemo apagamento das RE registradas.REQUISITO XVIO PAF-NFC-e deverá utilizar Tabela de Cadastramento de Meios de Pagamento eIntermediadores de Transações (Marketplaces e Deliveries) que contenha os seguintescampos a serem preenchidos pelo contribuinte:I Nome Fantasia do Meio de Pagamento ou Intermediador de Transação;II CNPJ do meio de pagamento ou intermediador de transação;III Identificação do estabelecimento junto à plataforma de intermediação (código doestabelecimento ou nome de usuário).§ 1º Caso o estabelecimento receba pagamentos com o uso de "Cartões de Loja" ou "PrivateLabel", estes meios de pagamento também deverão ser cadastrados nesta tabela.§ 2º Para cada uma das formas de recebimento ou plataforma online de intermediação devendas o estabelecimento deverá efetuar um cadastramento.§ 3º A informação por onde está recebendo o recurso, conforme cadastrado nesta tabela,deverá constar no DF-e junto à forma de pagamento ou nas informações de interesse do fisco.BLOCO IVREQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-NFC-e PARA ESTABELECIMENTO REVENDEDORVAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOSREQUISITO XVIIO PAF-NFC-e deverá:I funcionar integrado com o sistema de interligação de bombas medidoras de combustíveise o sistema de gestão ou de retaguarda do estabelecimento, e ter funções para identificar setodos os dispositivos, bicos e bombas estão integrados, identificando em tempo real a perdade comunicação com algum deles;II capturar os dados relativos a todos os abastecimentos realizados por meio dos bicos dedescarga das bombas medidoras e, no instante de tempo da finalização de cadaabastecimento, armazenar os dados capturados em banco de dado;III gerar um registro de abastecimento para cada abastecimento capturado do sistema deinterligação de bombas, atribuindo os seguintes status:a) PENDENTE: status inicial do registro de abastecimento regularmente capturado do sistemade interligação de bombas, que deve ser mantido até que ocorra a emissão do correspondenteDF-e ou a baixa por aferição, conforme previsto nas alíneas b e c deste inciso;b) EMITIDO DFN: status que deve ser atribuído ao registro de abastecimento regularmentecapturado do sistema de interligação de bombas, em relação ao qual tenha ocorrido a emissãodo correspondente DF-e;c) AFERIÇÃO: status que deve ser atribuído ao registro de abastecimento regularmentecapturado do sistema de interligação de bombas, que tenha sido baixado a título de aferição;IV identificar de forma automática e autônoma a ocorrência de quebra ou descontinuidadede encerrante, assim considerada constatação de divergência superior a 0,50 (cinquentacentésimos) entre o valor do encerrante atual e o valor do encerrante imediatamente anterior,capturados do mesmo bico;V impedir o registro manual de operação e qualquer outro tipo de tratamento referente aabastecimento realizado por bico que não estiver integrado, interligado ou que estiver semcomunicação, ressalvada a hipótese da alínea b do inciso I do Requisito XXI;VI efetuar a baixa dos estoques de combustível concomitantemente à captura de cadaabastecimento e à criação do correspondente registro de abastecimento com status inicialPENDENTE;VII gerar todos os registros relativos à movimentação e armazenamento de combustíveisnecessários para a elaboração da Escrituração Fiscal Digital, em especial os Registros C171e 1300 a 1370;VIII gerar e armazenar todos os registros e informações necessários à geração do arquivoeletrônico denominado Registros do PAF-NFC-e, previsto no inciso II do Requisito V desteAnexo;IX assegurar que os dados relativos a numeração dos tanques de combustível, das bombasmedidoras e dos respectivos bicos de descarga, gravados em arquivo auxiliar, não possamser modificados, excluídos ou inibidos da aplicação pelo usuário, mas somente por acessoqualificado do responsável ou preposto da empresa desenvolvedora, admitida a alteração,pelo usuário, apenas do tipo de combustível comercializado; eX manter a integridade e inviolabilidade dos dados capturados do sistema de interligação debombas, dos correspondentes registros de abastecimento e dos demais registros gerados,impedindo a sua adulteração ou apagamento do banco de dados.§ 1° A apuração do volume de saída de combustível em cada abastecimento, bem como atotalização diária dos abastecimentos, deverá ser realizada exclusivamente pelo confrontoentre os encerrantes inicial e final do abastecimento ou do dia.§ 2° Para atender ao disposto no inciso II do caput deste Requisito, o armazenamento dosdados dos abastecimentos capturados deverá observar as seguintes regras:I o número do bico de descarga, com dois dígitos;II o encerrante do bico ao iniciar o abastecimento, com até doze dígitos;III o encerrante do bico ao finalizar o abastecimento, com até doze dígitos;IV o volume da saída de combustível, com três casas decimais; eV a data e hora da finalização do abastecimento, com precisão de segundos.§ 3° Para efeitos dos incisos II e III do caput deste Requisito, considera-se abastecimento todae qualquer saída de combustível por meio dos bicos de descarga das bombas medidoras, sejaqual for o adquirente ou a natureza da operação.REQUISITO XVIIIO PAF-NFC-e deverá utilizar Tabela de Mercadorias específica para combustíveis, semprejuízo da tabela prevista no Requisito VI deste Anexo, contendo no mínimo os seguintescampos:I o código de produto atribuído pela Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e GásNatural (ANP), com 09 (nove) caracteres, conforme segue:220101005 - Gás Natural Veicular320102001 - Gasolina C Comum320102002 - Gasolina C Aditivada320102003 - Gasolina C Premium410102001 - Querosene Iluminante420201001 - Diesel Marítimo810101001 - Etanol Hidratado Comum810101002 - Etanol Hidratado Aditivado820101012 - Diesel B S500 Comum820101013 - Diesel B S500 Aditivado820101033 - Diesel B S10 Aditivado820101034 - Diesel B S10 ComumII o código de classificação pela Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado(NCM/SH), com 08 (oito) caracteres;III a descrição do tipo de combustível;IV a unidade de medida;V o valor unitário;VI o indicador da situação tributária; eVII o indicador de arredondamento ou truncamento (IAT), devendo ser utilizado o indicadorA para arredondamento ou T para truncamento.REQUISITO XIXO PAF-NFC-e deverá:I possibilitar a inclusão dos dados necessários à identificação do consumidor ou adquirentedo combustível, bem como a informação da placa e quilometragem do veículo, ou, tratandosede máquina ou equipamento, do respectivo código de identificação e valor do horímetro;II determinar automaticamente o modelo do DF-e a ser emitido para cada abastecimentorealizado pelos bicos de descarga, sem possibilidade de alteração pelo usuário, conformesegue:a) Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), na saída de combustível destinado a pessoanatural, assim considerados os abastecimentos sem identificação do consumidor ou comidentificação pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);b) Nota Fiscal eletrônica (NF-e), na saída de combustível destinado a pessoa jurídica ou apessoa natural inscrita como contribuinte do imposto, assim considerados os abastecimentoscom identificação do consumidor ou adquirente pelo número de inscrição no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou pelo número de inscrição no CPF mais o númerode inscrição no Cadastro de Produtor Primário (CPP) ou cadastro equivalente;III incorporar automaticamente no DF-e as informações do Grupo LA - DetalhamentoEspecífico de Combustíveis, conforme previsto no Manual de Orientação do Contribuinte(MOC), Anexo I - Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e;IV - incorporar automaticamente no campo infAdProd do DF-e, para cada item decombustível, as informações relativas ao instante de tempo de finalização do abastecimento,da seguinte forma:a) a expressão #DATA#, seguida da data de finalização do abastecimento, no formato aaaamm-dd;b) a expressão #HORA#, seguida da hora de finalização do abastecimento, com precisão desegundos, no formato hh:mm:ss, seguido da expressão #.Exemplo:#DATA#2021-10-19#HORA#14:15:22#§ 1° Na hipótese da alínea a do inciso II deste Requisito deverá ser emitida NFC-e, comCFOP 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceirosdestinado a consumidor ou usuário final, e gerado o DANFE NFC-e.§ 2° Na hipótese da alínea b do inciso II deste Requisito deverá ser emitida NF-e, com CFOP5.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado aconsumidor ou usuário final ou 5.667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ouusuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, e gerado o DANFE NF-e, e, senecessário, impresso o DANFE-Simplificado com uso de impressora e papel destinados aoDANFE NFC-e.§ 3° A incorporação das informações no campo infAdProd, de que trata o inciso IV desteRequisito, deve preceder a inclusão de quaisquer outros dados ou informações de interessedo contribuinte ou previstos na legislação tributária.§ 4° Ocorrendo o cancelamento do DF-e relativo a qualquer abastecimento realizado,observados o prazos e condições previstos na legislação tributária, o PAF-NFC-e deverá:I restituir ao respectivo registro de abastecimento o status inicial PENDENTE".II desconsiderar, para todos os efeitos, os valores e as quantidades consignadas no DF-ecancelado, especialmente quanto à baixa dos estoques e à totalização dos abastecimentosdo respectivo bico.REQUISITO XXO PAF-NFC-e deverá:I comandar automaticamente a totalização diária do volume das saídas de combustível, porbico, e a realização da consistência dos encerrantes, antes da emissão do primeiro DF-eemitido após às 23:59:59hs do dia do movimento;II comandar automaticamente a emissão de uma NFC-e para cada volume remanescentepositivo maior que 0,50 (cinquenta centésimos) de litro, apurado por ocasião da consistênciados encerrantes prevista no inciso I deste Requisito, mediante aplicação da fórmula VR = EF EI VTADF VTAFE VTAP VEIT , onde:a) VR: volume remanescente, correspondente à quantidade de saída de combustível que, porqualquer motivo, não tenha sido capturada nem contemplada com a emissão de DF-e;b) EF: valor do encerrante final, correspondente ao encerrante final do último abastecimentoefetuado pelo bico até as 23:59:59hs do dia do movimento;c) EI: valor do encerrante inicial, correspondente ao encerrante inicial do primeiroabastecimento efetuado pelo bico após às 00:00:00hs do dia do movimento;d) VTADF: volume total dos abastecimentos realizados entre as 00:00:00hs e as 23:59:59hsdo dia do movimento, para os quais tenha sido emitido DF-e;e) VTAFE: volume total dos abastecimentos realizados entre as 00:00:00hs e as 23:59:59hsdo dia do movimento, que tenham sido baixados a título de aferição;f) VTAP: volume total dos abastecimentos realizados entre as 00:00:00hs e as 23:59:59hs dodia do movimento, que estejam com status PENDENTE no momento da realização daconsistência;g) VEIT: valor da variação do encerrante ocasionada por intervenção técnica ou intercorrência.Exemplo1:EF=1500 EI=8000 VTADF=4000 VTAFE=500 VTAP=0 VEIT= (11200)VR = EF EI VTADF VTAFE VTAP VEITVR = 1500 - 8000 - 4000 - 500 - 0 + 11200VR = 200Exemplo2:EF=10500 EI=5000 VTADF=2000 VTAFE=0 VTAP=200 VEIT=2900VR = EF EI VTADF VTAFE VTAP VEITVR = 10500 - 5000 - 2000 - 0 - 200 - 2900VR = 400IIII bloquear as funções de usuário, inclusive a emissão de DF-e em relação aabastecimentos realizados pelos demais bicos, permanecendo habilitadas apenas as funçõesindispensáveis para a emissão do DF-e, ou baixa por aferição, em relação aos abastecimentosdo próprio bico, sempre que detectar:a) 06 (seis) ou mais registros de abastecimentos com status PENDENTE, do mesmo bico; eb) qualquer registro de abastecimento com status PENDENTE há mais de 04 (quatro) horas.§ 1° Na hipótese do inciso II deste Requisito o PAF-NFC-e deverá criar os correspondentesregistros de abastecimento, atribuindo o status EMITIDO DFN, e efetuar a baixa dosestoques, concomitantemente a emissão da NFC-e, caso em que serão repetidos osencerrantes inicial e final do último abastecimento realizado pelo mesmo bico até as23:59:59hs do dia do movimento.§ 2° A diferença entre o valor do encerrante antes e após a formalização do registro deintervenção ou intercorrência compõe o VEIT, e deve ser utilizada no cálculo do volumeremanescente do bico, a que se refere o inciso VII do item 1 deste Requisito, somente após aexecução da função Quebra ou Descontinuidade do Encerrante prevista no inciso I doRequisito XXI.Exemplo1:EF(antes) = 11200 EI(após) = 0 VEIT = 0 - 11200 = (-11200)Exemplo2:EF(antes) = 6200 EI(após) = 9300VEIT = 9100 - 6200 = 2900REQUISITO XXIO PAF-NFC-e deverá conter as seguintes funções:I Descontinuidade de Encerrante, que será habilitada automaticamente, ficandobloqueadas as demais funções de usuário para o respectivo bico, sempre que identificadauma quebra ou descontinuidade de encerrante, a que se refere o inciso IV do Requisito XVII,para execução dos seguintes procedimentos, nesta ordem:a) comandar a emissão do DF-e, ou a baixa por aferição, em relação aos abastecimentosregularmente capturados antes da ocorrência, que estejam com status PENDENTE;b) registrar de forma individualizada abastecimentos efetivamente realizados pelo bico e nãocapturados, para emissão do DF-e, ou confirmar a inexistência destes;c) formalizar o registro de intervenção (substituição da placa da bomba, defeito na bomba,etc.), ou confirmar a inexistência desta; ed) formalizar o registro da intercorrência (queda de energia, descarga atmosférica, etc.) quetenha ocasionado a quebra ou a descontinuidade do encerrante, ou confirmar a inocorrênciadesta.II Aferição de Bico, que será habilitada pelo usuário para efetuar a baixa de registros deabastecimento com status PENDENTE que correspondam a retirada de combustível com afinalidade de aferição do bico ou da bomba, com posterior devolução do volume ao respectivotanque de combustível;III Estoque Físico de Combustíveis, que será habilitada:a) por comando do usuário, para registro do volume de combustíveis existente nos tanquesde combustíveis do estabelecimento ao final do dia de movimento, apurado por equipamentomedidor volumétrico ou medição manual;b) automática e imediatamente antes da emissão do primeiro DF-e relativo a abastecimentorealizado após às 00:00:00hs do primeiro dia de cada mês, para registro do volume decombustíveis existente nos tanques de combustíveis do estabelecimento ao final do mês demovimento, apurado por equipamento medidor volumétrico ou medição manual.§ 1º Na hipótese da alínea b do inciso I deste Requisito o PAF-NFC-e deverá gerar ocorrespondente registro de abastecimento, atribuindo o status EMITIDO DFN, e efetuar abaixa dos estoques concomitantemente a emissão de cada DF-e, caso em que:I O encerrante inicial corresponderá encerrante final do último abastecimento regularmentecapturado e armazenado no banco de dados, do mesmo bico;II O encerrante final será calculado por autoincremento, somando-se o valor do volume decada abastecimento individualizado ao valor do encerrante final do abastecimentoimediatamente anterior armazenado no banco de dados; eIII a data e o instante de tempo da finalização do abastecimento corresponderão ao instantede tempo da emissão do DF-e.§ 2° Em caso de descontinuidade do encerrante, assim entendida a captura de encerranteatual inferior ao imediatamente anterior gravado no banco de dados, as funções de usuáriosomente poderão ser desbloqueadas mediante a formalização de um registro de intervençãoou de intercorrência, de que tratam as alíneas c e d do inciso I deste Requisito.§ 3° O PAF-NFC-e deverá impedir o registro de operação de venda e a emissão de DF-eenquanto não ocorrer o registro do estoque físico de combustíveis existente nos tanques doestabelecimento ao final do mês de movimento, conforme alínea b do inciso III desteRequisito.§ 4° O PAF-NFC-e deverá efetuar a baixa dos estoques de combustíveis imediatamente apósa execução das funções previstas nas alíneas a e b do inciso III deste Requisito, e o estornoou anulação do correspondente registro de baixa após a execução da função a que se refereo inciso II deste Requisito.ARQUIVO IDADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO DEREGISTROS DO PAF-NFC-e (INCISO II DO REQUISITO V DESTE ANEXO)1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:1.1. O conteúdo do arquivo deverá ser armazenado em um tag específico de um documentoXML, assinado digitalmente, conforme definido no Requisito XI.2 - REGISTROS:2.1. Tipo: texto não delimitado.2.2. Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final decada registro.2.3. Organização: sequencial.2.4. Codificação: ASCII.3 - FORMATO DOS CAMPOS:3.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e ospontos decimais, com as posições não significativas zeradas.3.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.3.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD).3.4. Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:4.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.4.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos combrancos.5 - ESTRUTURA E MONTAGEM DO ARQUIVO:5.1. O arquivo deverá ser composto com os seguintes tipos de registros, conforme as funçõesexecutadas pelo PAF-NFC-e, na sequência indicada e classificados em ordem ascendente deacordo com o campo de classificação abaixo indicado:Tipo deRegistroNome do RegistroDenominação dos Camposde ClassificaçãoA/D*U1Identificação do EstabelecimentoUsuário do PAF-NFC-e1º registro (único) --------A2Total Diário de Meios dePagamentoDataMeio de pagamentoCódigo do tipo dedocumentoAP2Relação das Mercadorias eServiçosCódigo da Mercadoriaou ServiçoAE2Relação das Mercadorias emEstoqueCódigo da Mercadoriaou ProdutoAD2 Relação dos DAV Emitidos Número do DAV AD3 Detalhe do DAVNúmero do DAVNúmero do ItemAD4 Log de Alteração de Itens do DAVNúmero do DAVData da alteraçãoHora da alteraçãoAB2Registros de Intervenção ouIntercorrência em Bico deDescarga ou Bomba Medidora deCombustíveisData do RegistroNúmero da BombaNúmero do BicoAC2Registro de Eventos em Bico deDescarga ou Bomba Medidora deCombustíveisNúmero da BombaNúmero do BicoEncerrante inicialAS2 Mesa/Conta de ClienteData de aberturaHora de aberturaAS3 Itens da mesa/Conta de ClienteNúmero da mesa/da contade clienteAJ1 NFC-e emitida pelo PAF-NFC-eCNPJ do EmitenteData de EmissãoTipo de Documento SérieNúmero do DocumentoAJ2Detalhe da NFC-e emitida emcontingência pelo PAF-NFC-eCNPJ do EmitenteData de EmissãoTipo de Documento SérieNúmero do DocumentoNúmero do itemA* A indicação A/D significa ascendente/descendente6 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:6.1. REGISTRO TIPO U1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO PAFNFC-eNºDenominação doCampoConteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de registro U1 02 1 2 X02 CNPJCNPJ do estabelecimento usuáriodo PAF-NFC-e14 3 16 N03 Inscrição EstadualInscrição Estadual doestabelecimento14 17 30 X04 Inscrição MunicipalInscrição Municipal doestabelecimento14 31 44 X05 Razão Social Razão Social do estabelecimento 50 45 94 X6.1.1. Observações:6.1.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo U1 para cada arquivo.6.1.1.2. Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número,sem máscaras de edição.6.2. REGISTRO TIPO A2 - TOTAL DIÁRIO DE MEIOS DE PAGAMENTONºDenominaçãodo CampoConteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de registro A2 02 1 2 X02 Data Data do movimento 08 3 10 D03Meio depagamentoMeio de pagamento registrado nosdocumentos emitidos (Dinheiro,Cheque, Cartão de Crédito, Cartãode Débito, PIX, transferências derecursos, carteira digital etc.)25 11 35 X04Código do tipodedocumentoCódigo do tipo, com as seguintesopções:1-NFC-e2-NF-e3-Operação não tributável,identificando o CPF ou CNPJ docliente.01 36 36 X05 ValorValor total, com duas casasdecimais, do dia informado nocampo 02 correspondente ao meiode pagamento informado no campo03 e ao tipo de Documentoinformado no campo 0412 37 48 N06CPF/CNPJ doclienteCPF ou CNPJ docliente que realizou a operaçãocujo código do tipo de documento é3 (vide campo nº 04)14 49 62 N07Nº dodocumentoNº do Documento emitido quandoda realização da operação nãotributável, código tipo 3, se for ocaso10 63 72 N6.2.1. Observação: Deve ser criado um registro tipo A2 para cada dia de movimento (campo02), para cada meio de pagamento (campo 03) e para cada tipo de documento (campo 04).6.3. REGISTRO TIPO P2 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOSNºDenominaçãodo CampoConteúdo Tamanho Posição Formato01Tipo deregistroP2 02 1 2 X02 CNPJCNPJ do estabelecimento usuáriodo PAF- NFC-e14 3 16 N03 CódigoCódigo da mercadoria ou serviçocadastrado na tabela a que serefere o Requisito VI deste Anexo14 17 30 X04 CESTCódigo Especificador daSubstituição Tributária07 31 37 X05 NCM/SHNomenclatura Comum do MercosulSistema Harmonizado08 38 45 X06 DescriçãoDescrição da Mercadoria ou serviçocadastrado na tabela a que se refereo Requisito VI deste Anexo50 46 95 X07 UnidadeUnidade de medida cadastrada natabela a que se refere o Requisito VIdeste Anexo06 96 101 X08 IATIndicador de Arredondamento ouTruncamento, conforme Item6.3.1.301 102 102 X09 IPPTIndicador de Produção Própria ou deTerceiro, conforme item 6.3.1.401 103 103 X10SituaçãoTributáriaCódigo da Situação Tributaria,conforme tabela constante no item6.3.1.501 104 104 X11 Alíquota Alíquota, conforme Item 6.3.1.6 04 105 108 N12Valor unitáriode referênciaValor unitário com duas casasdecimais14 109 122 N6.3.1. Observações:6.3.1.1. Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado natabela.6.3.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, semmáscaras de edição.6.3.1.3. Campo 06: Informar o Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT)corresponde à mercadoria, sendo A para arredondamento ou T para truncamento.6.3.1.4. Campo 07: Informar o Indicador de Produção Própria ou de Terceiro (IPPT)correspondente à mercadoria, sendo P para mercadoria manufaturada pelo própriocontribuinte usuário ou T para mercadoria manufaturada por terceiros.6.3.1.5. Campo 08: Tabela de Situações Tributárias:Código Situação TributáriaI IsentoN Não TributadoF Substituição TributáriaT Tributado pelo ICMSS Tributado pelo ISSQN6.3.1.6. Campo 09 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a T ouS (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquotapraticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:a) 8,4% deve ser informado 0840;b) 18% deve ser informado 1800.6.4. REGISTRO TIPO E2 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUENºDenominaçãodo CampoConteúdo Tamanho Posição Formato01Tipo deregistroE2 02 1 2 X02 CNPJCNPJ do estabelecimento usuáriodo PAF- NFC-e14 3 16 N03Código damercadoria ouprodutoCódigo da mercadoria ou produtocadastrado na tabela a que serefere o Requisito VI deste Anexo14 17 30 X04 CESTCódigo Especificador daSubstituição Tributária07 31 37 X05 NCM/SHNomenclatura Comum do MercosulSistema Harmonizado08 38 45 X06Descrição damercadoria ouprodutoDescrição da Mercadoria ou produtocadastrado na tabela a que se refereo Requisito VI deste Anexo50 46 95 X07 UnidadeUnidade de medida cadastrada natabela a que se refere o Requisito VIdeste Anexo06 96 101 X08Mensuraçãodo estoqueInformação de estoque positivo (+)ou negativo (-)01 102 102 X09Quantidade emestoqueQuantidade da mercadoria ouproduto constante no estoque, comtrês casas decimais09 103 111 N10Data daemissãodata em que o arquivo foi solicitado 08 112 119 D11Data doestoquedata da posição do estoque 08 12
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