Instrução Normativa RFB nº 2080, de 06 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2022, seção 1, página 35)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativamente à data prevista para o início da obrigatoriedade de sua apresentação pelo 4º grupo de sujeitos passivos obrigados.