Ato Declaratório Executivo IRF/CGZ nº 4, de 06 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/05/2022, seção 1, página 35)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção nas modalidades embarque direto e transbordo.

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes dos Processos Digitais nº 13113.084.552/2022-51 e 13113.084.598/2022-70, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara:
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