(Publicado(a) no DOU de 10/05/2022, seção 1, página 52)
Declara a concessão de habilitação para a empresa exercer procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto na modalidade transbordo.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 231 da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07), de 05 de abril de 2016, em deferimento ao processo administrativo nº 13113.084815/2022-21, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara: Art. 1º - Habilitada a empresa QP BRASIL LTDA, CNPJ 15.916.060/0001-26, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), localizada na Avenida Rio Branco nº 1, Centro, a utilizar os procedimentos simplificados relacionados ao transbordo, embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima, conforme artigo 7º, inciso II da IN/RFB 1.381/2013 e produzido em seus estabelecimentos exportadores e unidades de produção abaixo discriminados.