(Publicado(a) no DOU de 11/05/2022, seção 1, página 226)
Regime Especial de Bebidas, na atividade de PRODUTOR e ENGARRAFADOR, a favor da Pessoa Jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS-MA, no uso das atribuições regimentais do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e com fundamento no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº. 13075.024601/2022-08, declara:
Art. 1.º Para a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas da pessoa jurídica ENGENHO PINDARE EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 36.973.729/0001-36, fica concedido o Registro Especial n.º 03201/0017.
Art. 2.º Para a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas da pessoa jurídica ENGENHO PINDARE EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 36.973.729/0001-36, fica concedido o Registro Especial n.º 03201/0018.
Art. 3º. Os produtos fabricados, constante do Anexo I da referida instrução normativa, e informados nos autos pelo requerente são:
NCM e EX
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Descrição Detalhada
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Marca Comercial
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Preço de Venda R$
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Tipo de Recipiente
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Capacidade
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22.08.40.00
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Bebida Destilada tipo CACHAÇA
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CACHAÇA ENGENHO PINDARE
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20
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VIDRO
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500 ml
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22.08.40.00
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Bebida Destilada tipo CACHAÇA
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CACHAÇA ENGENHO PINDARE
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25
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VIDRO
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700 ml
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22.08.40.00
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Bebida Destilada tipo CACHAÇA
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CACHAÇA ENGENHO PINDARE
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90
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VIDRO
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750 ml
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Art. 4.º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer fato previsto no art. 8.º da Instrução Normativa supracitada;
Art. 5.º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANÇA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.