COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 5, DE 10 DE MAIO DE 2022

Altera os Atos Declaratórios Executivos Codar nºs. 1 e 2, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõem sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos dos Direitos do Idoso (FDI), respectivamente.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.077, de 4 de abril de 2022, declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 7 de fevere

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