PORTARIA SUFRAMA Nº 221, DE 6 DE MAIO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11; os termos do Parecer de Engenharia nº 63/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de Economia nº 74/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001477/2022-13, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. (CNPJ: 09.084.119/0001-64 e Inscrição SUFRAMA: 20.0139.21-5), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 63/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer de Economia nº 74/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, código SUFRAMA 1194, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior, e INTERFONE, código SUFRAM