RESOLUÇÃO CVM Nº 89, DE 6 DE MAIO DE 2022 (*)
Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 04 de maio de 2022, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º Torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A" à presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1 º de junho de 2022, aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023, com exceção do que dispõe os parágrafos seguintes.
§1º O item 1 do Anexo "A" à presente Resolução terá sua aplicação retroativa a 1º de janeiro de 2021.
§2º O item 9 do Anexo "A" à presente Resolução terá sua aplicação na data de vigência da Resolução.
Marcelo Barbosa
ANEXO "A"
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS - N.º 20/2021
Este documento de revisão apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos: CPC 26 (R1), CPC 11, CPC 27, CPC 15 (R1), CPC 23, CPC 40 (R1), CPC 49, CPC 21 (R1), CPC 32, CPC 37 (R1) e CPC 47. |
Este documento estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos em decorrência das alterações de Classificação de Passivos como Circulantes ou não Circulantes; Adiamento da Isenção temporária do CPC 48; Definição de Política Contábil; Divulgações de Políticas Contábeis; e Tributos Diferidos relacionados a Ativos e Passivos originados de uma Simples Transação. A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que as aprovarem, sendo que, para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade, a entidade deve aplicar essas alterações nos períodos anuais com início em, ou após, 1º de janeiro de 2023, com exceção do adiamento da isenção temporária do CPC 48, que deve ter vigência imediata. O documento prevê também uma correção de inconsistência identificada no texto do Pronunciamento Técnico CPC 47, que deve ser aplicada de imediato.
O texto adicionado está sublinhado e o excluído, tachado.
1. Altera os itens 20A, 20J e 20O no CPC 11 - Contratos de Seguro, que passam a vigorar com as seguintes redações:
20A O CPC 48 trata da contabilização de instrumentos financeiros e é eficaz quando da sua aprovação pelos órgãos reguladores. Recomenda-se aos reguladores de que sua vigência seja para períodos anuais com início em, ou após, 1º de janeiro de 2018. No entanto, para a seguradora que atenda aos critérios do item 20B, este pronunciamento proporciona isenção temporária que permite, mas não exige, que a seguradora aplique o CPC 38 - Instrumentos financeiros: Reconhecimento e Mensuração em vez do CPC 48, para períodos anuais com início antes de 1º de janeiro de 2023, exceto se outra data for requerida ou definida pelos órgãos reguladores. A seguradora que aplicar a isenção temporária do CPC 48 deve:
20J Se a entidade não se qualificar para a isenção temporária do CPC 48, como resultado da reavaliação de qualificação (ver item 20G(a)), então estará autorizada a continuar a aplicar a isenção temporária do CPC 48 apenas até o final do período anual que começou imediatamente após a reavaliação de qualificação. No entanto, a entidade deve aplicar o CPC 48 para períodos anuais com início em, ou após, 1º de janeiro de 2023. Por exemplo, se a entidade determinar que já não se qualifica para a isenção temporária do CPC 48 para aplicar o item 20G(a) em 31 de dezembro de 2018 (fim do seu período anual), então a entidade estará autorizada a continuar a aplicar a isenção temporária do CPC 48 apenas até 31 de dezembro de 2019.
Isenção temporária de requisitos específicos do CPC 18
20O Os itens 35 e 36 do CPC 18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto exigem que a entidade aplique políticas contábeis uniformes ao utilizar o método da equivalência patrimonial. No entanto, para os períodos anuais com início antes de 1º de janeiro de 2023, é permitido à entidade, mas não exigido, manter as políticas contábeis relevantes aplicadas pela coligada ou empreendimento controlado em conjunto da seguinte forma:
...
2. Altera o conceito de "estimativas contábeis" do item 5, os itens 32, 34, 38 e 48 e o título do item 32 e inclui os itens 32A, 32B, 34A e 54I no CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, que passam a vigorar com as seguintes redações:
5. Os termos que se seguem são usados neste Pronunciamento com os seguintes significados:
...
As estimativas contábeis são montantes monetários nas demonstrações contábeis que estão sujeitas à incerteza de mensuração.
Estimativas contábeis
32. Uma política contábil pode exigir que os itens em demonstrações contábeis sejam mensurados de uma forma que envolva a incerteza de mensuração - ou seja, a política contábil pode exigir que esses itens sejam mensurados em quantidades monetárias que não possam ser observadas diretamente e devem ser estimadas. Nesse caso, a entidade desenvolve uma estimativa contábil para atingir o objetivo estabelecido pela política contábil. Desenvolver estimativas contábeis envolve o uso de julgamentos ou pressupostos julgamentos baseados na última informação disponível e confiável. Exemplos de estimativas contábeis incluem:
(a) ajuste para perdas de crédito esperadas, aplicando o CPC 48;
(b) valor líquido realizável de um item de estoque, aplicando o CPC 16;
(c) valor justo de um ativo ou passivo, aplicando o CPC 46 ;
(d) despesa de depreciação para um item do ativo imobilizado, aplicando o CPC 27; e
(e) uma provisão para obrigações decorrentes de garantias, aplicando o CPC 25.
32A. A entidade utiliza informações e técnicas de mensuração para desenvolver uma estimativa contábil. As técnicas de mensuração incluem técnicas de estimativa (por exemplo, técnicas usadas para mensurar ajuste para perdas de crédito esperadas aplicando o CPC 48) e técnicas de valorização (por exemplo, técnicas usadas para mensurar o valor justo de um ativo ou passivo aplicando o CPC 46).
32B. O termo "estimativa" nos Pronunciamentos Técnicos do CPC às vezes se refere a uma estimativa que não é uma estimativa contábil conforme definido neste Pronunciamento. Por exemplo, às vezes se refere a uma informação utilizada no desenvolvimento de estimativas contábeis.
34. A entidade pode precisar alterar uma estimativa contábil se ocorrerem mudanças nas circunstâncias em que a estimativa contábil se baseou ou em consequência de novas informações ou maior experiência. Por sua natureza, uma mudança em uma estimativa contábil não se relaciona com períodos anteriores e não é a correção de um erro.
34A. Os efeitos em uma estimativa contábil de uma alteração em uma informação ou uma alteração em uma técnica de mensuração são alterações nas estimativas contábeis, a menos que resultem da correção de erro de período anterior.
38. O reconhecimento prospectivo do efeito de mudança na estimativa contábil significa que a mudança é aplicada a transações, a outros eventos e a condições a partir da data dessa mudança. A mudança em uma estimativa contábil pode afetar apenas os resultados do período corrente ou os resultados tanto do período corrente como de períodos futuros. Por exemplo, a mudança na em um ajuste para perdas de crédito esperadas afeta apenas os resultados do período corrente e, por isso, é reconhecida no período corrente. Porém, a mudança na estimativa da vida útil de ativo depreciável, ou no padrão esperado de consumo dos futuros benefícios desse tipo de ativo, afeta a depreciação do período corrente e de cada um dos futuros períodos durante a vida útil remanescente do ativo. Em ambos os casos, o efeito da mudança relacionada com o período corrente é reconhecido como receita ou despesa no período corrente. O efeito, caso exista, em períodos futuros é reconhecido como receita ou despesa nesses períodos futuros.
48. As correções de erro distinguem-se de mudanças nas estimativas contábeis. As estimativas contábeis, por sua natureza, são aproximações que podem necessitar de mudança à medida que se conhece informação adicional. Por exemplo, o ganho ou a perda reconhecida no momento do desfecho de contingência, que, anteriormente, não podia ser estimada com precisão, não constitui retificação de erro.
54I. A Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 20, aprovada pelo CPC em 1º de abril de 2022, alterou o conceito de "estimativas contábeis" do item 5, os itens 32, 34, 38 e 48 e o subtítulo do item 32 e incluiu os itens 32A, 32B e 34A. A entidade deve aplicar as alterações desta revisão de acordo com o estabelecido pelos órgãos reguladores que a aprovarem, sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade, a entidade deve aplicar esta revisão para períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2023. A entidade deverá aplicar as alterações às alterações nas estimativas contábeis e das alterações nas políticas contábeis que ocorrem em ou após o início do primeiro período anual de relatórios em que se aplica as alterações.
3. Inclui definição de "políticas contábeis" no item 7, altera a letra e do item 10, o inciso ii da letra c do item 114 e os itens 117 e 122, inclui os itens de 117A a 117E e 139V e exclui os itens 118, 119 e 121 no CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, que passam a vigorar com as seguintes redações:
7. Os termos abaixo são utilizados neste pronunciamento com os seguintes significados:
...
As políticas contábeis são definidas no item 5 do Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e o termo é usado neste Pronunciamento com o mesmo significado.
Conjunto completo de demonstrações contábeis
10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
...
(e) notas explicativas, compreendendo informação de política contábil material e outras informações elucidativas;
Notas explicativas
Estrutura
...
114. Exemplos de ordenação ou agrupamento sistemático das notas explicativas incluem:
...
(c) seguir a ordem das contas das demonstrações do resultado e de outros resultados abrangentes e do balanço patrimonial, tais como:
...
(ii) informação de política contábil material (ver item 117);
Divulgação de informação de política contábil
117. A entidade deve divulgar informações materiais da política contábil (ver item 7). As informações de política contábil são materiais se, quando consideradas em conjunto com outras informações incluídas nas demonstrações contábeis da entidade, pode- se razoavelmente esperar que influenciem as decisões que os principais usuários das demonstrações contábeis para fins ger