Instrução Normativa RFB nº 2081, de 10 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2022, seção 1, página 57)  

Altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.716, de 12 de julho de 2017, e 1.769, de 18 de dezembro de 2017, que disciplinam a aplicação das isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários nas aquisições de veículos nelas especificadas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...................................................................................................................
II - será dirigido ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que proferiu a decisão, o qual, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso ao titular da sua unidade de exercício, que decidirá em última instância." (NR) swap_horiz
"Art. 9º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º A nota fiscal de venda do veículo, que deverá ser emitida em nome do beneficiário da isenção, deverá conter as seguintes informações: swap_horiz
b) a observação: "ISENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - LEI Nº 8.989, DE 1995, AUTORIZAÇÃO Nº_______________"; e swap_horiz
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