(Publicado(a) no DOU de 12/05/2022, seção 1, página 62)
Altera o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 02, DE 29 DE MAIO DE 2002, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10106/025.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 11020.000934/93-93, declara: Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 02, de 29 de MAIO de 2002, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10106/025, de engarrafador, no processo 11020.000934/93-93, pertencente ao estabelecimento da empresa MURARO & CIA LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 89.962.781/0001-09, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: