RESOLUÇÃO GECEX Nº 334, DE 9 DE MAIO DE 2022

Indefere pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões n os 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 193ª Reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve,

Art. 1º Ficam indeferidos os pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo

ANEXO ÚNICO

NCM

DESCRIÇÃO

BASE LEGAL DO INDEFERIMENTO

PROCESSO SEI INDEFERIMENTO

8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio de corte progressivas, construídas em aço estrutural da norma JIS FC250, SKD11, SS400, S45C e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos, para corte de matéria-prima da bobina de aço laminado a frio (SPC980-DU, com 1,3mm de espessura, 980MPa de resistência à tração e baixo escoamento) a serem estampadas em 4 estágios na prensa automática 500 toneladas de capacidade.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

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8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio de corte, progressivas, construídas em aço estrutural da norma JIS FC300, SX105V, FC300, DCMX, S50C e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos, para corte de matéria-prima da bobina de aço laminado galvanizado a frio (SCGA440-45, com 0,8mm de espessura, com 440MPa de resistência à tração e 45g/m² de massa de revestimento) a serem estampadas em 2 estágios na prensa automática de 500t de capacidade.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

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8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte e dobra, "tandem" (não progressivo), construídas em aço estrutural da norma JIS DCMX, FCD800, SLD-M, FC300, FCD550, S50C e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos e aços de dobra com revestimento superficial em PVD (Physical Vapor Deposition), processos unidos por base de conjunção, para produção de peças automotivas em aço laminado a quente (SPH590-DU , com 1mm de espessura, 590Mpa de resistência à tração e baixo escoamento) a serem

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estampadas em 5 processos na prensa tipo "transfer" de 2.500t de capacidade.

8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte e dobra, "tandem" (não progressivo), construídas em aço estrutural da norma JIS FC300, SKD11, TGC600, SX105V, S45C, FCD540 e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos e aços de dobra com revestimento superficial em PVD (Physical Vapor Deposition), processos unidos por base de conjunção, para produção de peças automotivas em aço laminado galvanizado a frio (SCGA440-45, com 1,6mm de espessura, 440MPa de resistência à tração e com 45g/m² de massa de

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revestimento) a serem estampadas em 4 processos na prensa tipo "transfer" de 2.500t de capacidade.

8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte e dobra, "tandem" (não progressivo), construídas em aço estrutural da norma JIS FCD540, HMD5, TGC600, FC250 e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos e aços de dobra com revestimento superficial em PVD (Physical Vapor Deposition), processos unidos por base de conjunção, para produção de peças automotivas em aço laminado galvanizado a frio apropriada para repuxo (SCGA270DX-45V, com 0,65mm de espessura, 270MPa de resistência à tração e com 45g/m² de massa

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de revestimento, altamente lubrificada) a serem estampadas em 4 processos na prensa tipo "transfer" de 2.500t de capacidade.

8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte e dobra, "tandem" (não progressivo), construídas em aço estrutural da norma JIS FCD540M, KD11MAX, FCD250, NOGA, S50C e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos e aços de dobra com revestimento superficial em PVD (Physical Vapor Deposition), processos unidos por base de conjunção, para produção de

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peças automotivas em aço laminado a quente (PH440-0D, com 3,6mm de espessura, 440MPa de resistência à tração e com decapagem ácida) a serem estampadas em 6 processos na prensa tipo "transfer" de 2.500t de capacidade.

8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte e dobra, "tandem" (não progressivo), construídas em aço estrutural da norma JIS FCD540M, KD11MAX, FCD250, NOGA, S50C e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos e aços de dobra com revestimento superficial em PVD (Physical Vapor Deposition), processos unidos por base de conjunção, para produção de peças automotivas em aço laminado a quente (SPH590-0D, com 3,6mm de espessura, 590MPa de resistência à tração e com decapagem ácida) a serem estampadas em 6 processos na prensa tipo "transfer" de 2.500t de capacidade.

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8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte e dobra, "tandem" (não progressivo), construídas em aço estrutural da norma JIS FCD550, SX105V, FC300, DCMX, S50C e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos e aços de dobra com revestimento superficial em PVD (Physical Vapor Deposition), processos unidos por base de conjunção, para produção de peças automotivas, em aço laminado galvanizado a frio (SCGA440-45, com 0,8mm de espessura, com 440MPa de resistência à tração e 45g/m² de massa de revestimento) a serem estampadas em 4 processos na prensa tipo "transfer"

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de 2.500t de capacidade.

8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte e dobra, "tandem" (não progressivo), construídas em aço estrutural da norma JIS SKD11, TGC600, FC300, FCD540 e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos e aços de dobra com revestimento superficial em PVD (Physical Vapor Deposition), processos unidos por base de conjunção, para produção de peças automotivas em aço laminado à quente (SPH590-DU , com 1,6mm de espessura, 590Mpa de resistência à tração e baixo escoamento) a serem estampadas em 4 processos na prensa tipo "transfer" de 2.500t de capacidade.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

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8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte e dobra, "tandem" (não progressivo), construídas em aço estrutural da norma JIS SKD11MAX, NOGA, FC300, FC250, S45C e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos e aços de dobra com revestimento superficial em PVD (Physical Vapor Deposition), processos unidos por base de conjunção, para produção de peças automotivas em aço laminado a frio (SPC980-DU, com 1mm de espessura, 980MPa de resistência à tração e baixo escoamento) a serem estampadas em 4 processos na prensa tipo "transfer" de 2.500t de capacidade.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

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8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte e dobra, "tandem" (não progressivo), construídas em aço estrutural da norma JIS SLD-M, SKD11, FC250, S45C e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos e aços de dobra com revestimento superficial em PVD (Physical Vapor Deposition), processos unidos por base de conjunção, para produção de peças automotivas em aço laminado a frio (SPC980-DU, com 1,3mm de espessura, 980MPa de resistência à tração e baixo escoamento) a serem estampadas em 8 processos na prensa tipo "transfer" de 2.500t de capacidade.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

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8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte e dobra, tandem (não progressivo), construídas em aço estrutural da norma JIS FC250, SKD11, FCD300, S45C e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos e aços de dobra com revestimento superficial em PVD (Physical Vapor Deposition), processos unidos por base de conjunção, para produção de peças automotivas em aço laminado a frio ( SCGA980DUB-45, com 1,2mm de espessura, 980MPa de resistência à tração e com 45g/m² de massa de revestimento de baixo escoamento) a serem estampadas em 4 processos na prensa tipo "transfer"

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de 2.500t de capacidade.

8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte e dobra," tandem" (não progressiva), construídas em aço estrutural da norma JIS FCD540M, KD11MAX, FCD250, NOGA e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10 quilogramas, com matrizes postiças para furos e aços de dobra com revestimento superficial em PVD (Physical Vapor Deposition), processos unidos por base de conjunção, para produção de peças automotivas em aço laminado a quente (SPH590-OD - 3,2mm de espessura, 590Mpa de resistência à tração e com decapagem ácida), a serem estampadas em 3 processos em prensa tipo "transfer" de 2.500t de capacidade.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8207.30.00

Conjuntos de ferramentas de estampar a frio, corte progressivas, construídas em aço estrutural da norma JIS FC300, DCMX, S50C e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos, para corte de matéria-prima da bobina de aço laminado a quente (SPH590-DU , com 1mm de espessura, 590Mpa de resistência à tração e baixo escoamento) a serem estampadas em 2 estágios na prensa automática 500t de capacidade.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8207.30.00

Conjuntos ferramentas de estampar a frio, cortes progressivas, construídas em aço estrutural da norma JIS FC300, SX105V, S45C e aços de corte com dureza superior a 55HRC, segmentados com até 200mm de comprimento, 200mm de largura e peso até 10kg, com matrizes postiças para furos para corte de matéria-prima da bobina de aço laminado galvanizado a frio (SCGA440-45, com 0,8mm de espessura, com 440MPa de resistência à tração e 45g/m² de massa de revestimento) a serem estampadas em 3 estágios na prensa automática 500t de capacidade.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8207.30.00

Ferramentas para produção de cubas monoestampadas em aço inoxidável, com raio de canto de 60mm, profundidade mínima de 180mm, sem recozimento, com espessura da chapa de 0,7mm, utilizadas sequencialmente em prensas hidráulicas, dotadas de: 1 ferramenta de embutimento da cuba, em aço especial e bronze, dimensões aproximadas 1.150 x 1.150mm, com extração da peça na parte superior; 1 ferramenta de calibragem, para acabamento do formato da cuba, em aço especial e bronze, dimensões aproximadas 1.150 x 1.150mm, com extrator superior integrado, lubrificação no topo do punção e sistema de retenção; 1 ferramenta de corte perimetral para rebarbamento das bordas da cuba, em aço

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

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especial, dimensões aproximadas 1.150 x 1.150mm.

8405.10.00

Geradores de azoto (nitrogênio - n2), em aço ou alumínio, com capacidade de geração de 100 a 1.200m³/h de N2 com pureza mínima de 95%, com tecnologia de filtragem molecular do tipo PSA (pressure swing absortion), sistema de proteção por coluna de carvão ativado na entrada do gerador para evitar danos ao sistema PSA e filtros redundantes no interior do gerador, contém sensor de pureza em zircônio para análise de oxigênio e sistema vario de controle inteligente dos tempos de ciclo do PSA para monitoramento contínuo da pureza e otimização do consumo, pressão de trabalho de 6 até 10bar e display em LCD.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

8408.10.90

Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, para propulsão de embarcações, de fixação interna ao casco, com 6 cilindros em linha, com potência de 820HP, capacidade volumétrica de 10,3 litros, com rotação máxima de 3.100rpm, com injeção direta de combustível do tipo mecânica ou eletrônica, com ou sem sistema de transmissão de reversão e redução acoplado, com turbo compressor, com ou sem escapamento molhado, com ou sem sistema de monitoramento análogo ou digital e com ou sem sistema múltiplo de controle de comando eletrônico ou mecânico.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8408.90.90

Motores de combustão interna a pistão e ciclo diesel de 4 tempos, 6 cilindros, ignição por compressão, com sistema de injeção direta de combustível Common Rail, 9,3 litros de cilindrada, turboaspirado, com potência máxima de 310kW, rotação nominal de 1.800 ou 2.200rpm, com torque máximo entre 1.810 e 1.904Nm a 1.400rpm, utilizados em perfuratrizes, equipamentos ferroviários de manutenção de via, sistemas de motobomba, sistemas de hidro jateamento ou máquinas agrícolas autopropulsadas.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8408.90.90

Motores de combustão interna a pistão e ciclo diesel de 4 tempos, 6 cilindros, ignição por compressão, com sistema de injeção direta de combustível Common Rail, 9,3 litros de cilindrada, turboaspirado, com potência máxima variando de 230 a 280kW, rotação nominal de 1.800 ou 2.200rpm, torque máximo entre 1.416 e 1.721Nm a 1.400rpm, utilizados em perfuratrizes, equipamentos ferroviários de manutenção de via, sistemas de motobomba, sistemas de hidrojateamento ou máquinas agrícolas autopropulsadas.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8408.90.90

Motores diesel, para uso em equipamentos estacionários, de 4 tempos e 6 cilindros em linha, turboalimentados e pós-arrefecidos, com sistema de injeção direta de combustível controlado com unidade de injeção e sensores eletrônicos, com potência de 388kW ("Standby" @60Hz) na rotação de 1.800rpm, deslocamento volumétrico de 12,78litros, taxa de compressão de 18,1:1, emissão de ruídos máxima de 116,5db(A) ("Standby" @60Hz) com tolerância de ± 0,75db(A) e desenvolvidos para atender os regulamentos de emissões EU Stage 2 e RoHs 2, dotados de ventilador, turbocompressor, pré-filtro de combustível, sistema de respiro aberto e flange de exaustão, e podendo conter radiador com proteção

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

frontal, bomba de dreno de óleo, filtro remoto de combustível, equipamento de pré-aquecimento do ar, equipamento de pré-aquecimento do bloco, sensor de nível do fluído refrigerante, filtro de ar, proteção do turbo, proteção das correias do motor, duto de exaustão, painel de comando com kit de conexão, sistema de respiro fechado e chassis para montagem do motor.

8413.70.10

Motobombas centrifugas com motor elétrico incorporado para operação submersível, com bocal de saída medindo entre 50 ~ 80mm, eixo e em aço inox 403, rotor e voluta em ferro fundido, rotor semivortex medindo entre Ø102mm ~ Ø124mm, acopladas a motor assíncrono, com 2 polos, potência de 1 ~ 5cv, trifásico, frequência de 60Hz, com vazão máxima de 59 m³/h, altura manométrica entre 4 e 26mca, utilizadas para bombeamento de esgoto e efluentes, com temperatura máxima de 40°C.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.101142/2022-63

8413.70.90

Bombas centrífugas de fluxo axial, de simples estágio, de rotor aberto tipo hélice, com vazão de até 40.000m³/h, capacidade de altura manométrica de até 8m, temperatura de bombeamento de -40 até 180°C, de carcaça fundida ou caldeirada, construída em aço inoxidável, com anel de desgaste e flanges de descarga angular de 200 até 1.800mm, selagem do eixo por gaxetas ou selo mecânico.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8413.70.90

Bombas centrífugas de polpa de eixo vertical dotadas ou não de anel com bicos de aspersão de água injetada, tipo cantilever, com carcaça bipartida fabricada em liga metálica ou revestida em borracha (natural ou sintética), rotor tipo recuado ou semiabertos fabricado em liga metálica ou borracha (natural ou sintética), com comprimento total podendo variar de 1.200 a 3.000mm, com seus bocais com diâmetros de 3 a 6"e mancais dotados de rolamentos de rolos cônicos ou rolos cilíndricos, com capacidade de operação de fluxo de 5 a 600m³/.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8413.70.90

Bombas Centrifugas de rotor semiaberto, para operação sob vácuo de até 26 polegadas Hg, com vazões até 700GPM (159m3/h), com potência de até 20CV, para aplicação em sistemas de filtragens a vácuo, alturas manométricas de até 120ft (36m). Carcaças em ferro fundido, aço especial CD4MCu ou ferro fundido revestido de borracha. Rotores em ferro fundido, aço especial CD4MCu ou aço inoxidável 904L. Eixos em aço inoxidável duplex, carcaças dos mancais em ferro fundido, sentido de rotação horário, potencias de acionamento até 20HP (15kW), conexões flangeadas 150libras ou PN10 e mancais blidados.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.101142/2022-63

8413.81.00

Bombas elétricas para abastecimento, com tensão de até 380V, vazão livre de 10 a 2.500L/min, potência de 30 até 2.900W, acompanhadas ou não de mangueira com medidor digital ou mecânico.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8413.81.00

Bombas pneumáticas de pistão, com corpo em estrutura metálica, com vazão de 10 a 500L/MIN para óleo ou até 40kg/min graxa, com rateio de pressão e baixo ruído.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8414.30.99

Compressores do tipo pistão de alta pressão e simples estágio, para aplicação em circuitos de refrigeração subcríticos operados somente com o fluido refrigerante natural CO2, máxima pressão admissível igual ou superior a 80bar na descarga e igual ou superior a 80bar na sucção; projetado para trabalhar em diversos circuitos inclusive cascata, com 2 ou 4 cilindros e deslocamento volumétrico de 1,7 a 19,8m³/h a 50Hz, potência nominal de 0,7 a 9HP, dotados de: motor elétrico embutido; módulo de controle eletrônico para monitoramento; válvula de alívio de segurança para pressão estática máxima.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

8414.30.99

Compressores do tipo pistão de alta pressão e simples estágio, para aplicação em circuitos de refrigeração transcríticos operados somente com o fluido refrigerante natural CO2, máxima pressão admissível superior a 140 bar na descarga e 80bar na sucção; projetado para trabalhar em diversos circuitos inclusive cascata, com 2 ou 4 cilindros e deslocamento volumétrico de 1,89 a 25,28m³/h a 50Hz, potência nominal de 3 a 40HP, composto por: motor elétrico embutido; módulo de controle eletrônico para monitoramento; válvula de alívio de segurança para pressão estática máxima.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

8414.80.19

Compressores centrífugos para ar, 2 ou 3 estágios de compressão, sistema de resfriamento com trocadores de calor tipo casco-tubo, com tubos em aço inoxidável, com água nos tubos e ar no casco, mancais magnéticos sistema de controle de capacidade com inversor de frequência, com impelidores tridimensionais de titânio, montados sobre base única, com vazão igual ou superior a 240cfm e pressão de trabalho igual ou superiora 30 psi(g)

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

8414.80.19

Compressores de ar, com palheta rotativa lubrificada, de estágio único, com acoplamento direto, sistema de refrigeração integrado e velocidade de rotação variável, pressão de descarga entre 2,5 a 10barg, vazão nominal de 814 a 1.425m3/h, com painel elétrico de controle integrado.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

8414.80.19

Sopradores de ar centrífugos com velocidade de 3.550rpm, temperatura de entrada 40°C, vazão volumétrica na entrada do soprador 24.269im³/h, tipo do soprador 600,04 -560k , multiestágios, conexão de entrada 24" , conexão de saída 20", diâmetro do impelidor 35", velocidade do impelidor 173m/s , tolerância de vibração 4,5mm/s, carcaça e mancal em ferro fundido FGL250, tirantes em aço a 60, juntas de vedação RTV IS 502 em silicone, vedação de ar em anel de aço carbono de cada lado, eixo em aço carbono em inox -42Cr mo4, impelidor em alumínio 6061/6.082T6, anel de chicanas em aço inoxidavel, pedestal do motor em aço carbono, montados em base sem motor, para fornecimento de ar para célula de

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

flotação dotados de acoplamento, sensor de temperatura e vibração, válvula de entrada, válvula de segurança, silenciador de entrada, filtro, indicador de obstrução do filtro, filtro de segurança na admissão, silenciador de saída, silenciador, válvula de retenção, manômetro, painel de controle, silenciador de entrada, filtro, indicador de obstrução do filtro, filtro de segurança na admissão, silenciador de saída, silenciador, válvula de retenção, manômetro, painel de controle.

8414.80.31

Unidades compressoras de gás com alto índice de hidrogênio, do tipo pistão, montadas em "skid", com 2 estágios de compressão, acionadas por motor elétrico; vazão de 3.058,75 até 7.389,20kg/h, pressão nominal de 26barg; dotadas de: trocadores de calor; filtros de remoção de óleo; vasos de pulsação de sucção e descarga; sistema de controle local para área classificada; sistema de lubrificação de óleo; compressor alternativo de pistão; motor elétrico.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

8417.20.00

Fornos de cozimento para biscoitos, com aquecimento misto para capacidade de 6.000kg/h; com combustão direto a gás por convecção indireta, com dimensões de 120 x 1,8m, 10 zonas de cozimento, temperatura de trabalho com faixa de 200 à 380ºC, dotados de sistema de distribuição do gás à pressão zero, queimadores tubulares de chama direta "standard flynn'', queimadores tubulares corretivos de chama direta, do tipo "três zonas standard flynn", dispositivos de controle e gestão dos queimadores à chama direta, sistema de extração dos vapores da câmara de cozimento, com ventilador com velocidade fixa e "damper" de extração motorizada, "damper" manual de repartição, extração de vapores/fumos teto e

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

chão, dispositivo para recuperação de calor para pré-aquecimento do ar comburente, "dampers" de repartição do calor entre teto e chão com acionamento servo comandado, dispositivo de extração dos vapores da câmara de cozimento, sensor de pressão com retroação no "damper" de extração dos vapores, câmara de cozimento em lâmina aluminada, com revestimentos em aço inoxidável Aisi 430 "scotch brite " para painéis do fornilho, painéis laterais e faixas, transportador de cozimento com esteira metálica de largura 1.800mm , mesa de entrada de 3,60m, mesa de saída de 7,80m, coifa alongada na saída do forno dotada de ventilador de extração, descargas de condensação para extração de fumos e/ou

vapores, transportador "take off" de esteira metálica em aço inoxidável com largura útil de 1.800mm e comprimento de 3.000mm.

8417.20.00

Fornos híbridos de aquecimento por chama direta a gás (GLP) e zona de convecção, para indústria de bolachas e biscoitos, 1,2 metros de largura e 30 metros de comprimento, energia elétrica instalada 30kW, potência térmica instalada 1.080kW, isolamento de lã de rocha, câmara de cozimento em aço anticorrosivo, transportador de forno pneumáquico em aço carbono, alimentação elétrica de 220V, trifásico, tempo de cozimento variável: 3 a 30min, seção de aquecimento por chama direta de gás sendo: 8 metros de comprimento; zona de controle térmico (teto/piso): 1; ventilador para extração de fumaça e vapor: 1 por zona com controle inversor; portas com luzes para inspeção: 1 por zona; queimadores

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

instalados: 16; seção de aquecimento por zona de convenção sendo: 22 metros de comprimento; zona de controle térmico (teto/piso): 2; portas com luzes para inspeção: 1 por zona; queimadores instalados: 1 por zona.

8417.80.90

Fornos horizontais a gás ou elétrico, contínuos, para secagem de base de revestimento, tintas de impressão e verniz externo, com transporte por correntes de 3/4" com pinos, automatizados por controle de velocidade de até 250latas/min e controle de temperatura de até 200°C, ajustados conforme a necessidade de temperatura de cada câmara para cura.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8417.80.90

Fornos horizontais a gás ou elétrico, contínuos, para secagem e cura de verniz interno de latas de alumínio de aerossóis, com transporte por correntes munidas de berços para acomodação de latas, controlados eletronicamente, capacidade de até 250latas/min e controle de temperatura de até 200°C.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8419.81.90

Equipamentos modulares para tratamento de embutidos alimentícios (mortadela, salsicha, linguiça, bacon, presunto, entre outros), por meio de operações de cozimento, acabamento ao ar quente, assadura, torrefação, defumação, secagem e banho, com aquecimento por vapor de baixa pressão e/ou vapor de alta pressão com temperatura máxima de 120⁰C, ou aquecimento elétrico, óleo ou a gás com temperatura máxima de 160⁰C, podendo ser fornecidos com porta simples ("Single-row") para tratamento de 1 até 10 carrinhos, ou porta dupla ("Double-row") para tratamento de 2 até 20 carrinhos, dotados de sistema de fluxo de ar, dispositivo de banho por meio de ducha com água na temperatura

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

ambiente ou gelada e sistema para limpeza interna do equipamento, tipo CIP ("Cleaning in place"), e podendo conter painel de controle operacional, do tipo IHM (Interface Homem-Máquina), com tela "touchscreen" de 12", gerador externo de fumaça e/ou separação para área de baixo e alto risco do equipamento.

8419.81.90

Fritadeiras a gás (natural ou GLP) ou elétrica para alimentos congelados ou refrigerados, para fins comerciais e industriais, fabricadas em aço inoxidável com rodízios ajustáveis de 9" e equipadas com 1 a 4 cubas, com taxa de consumo de gás na faixa de 36,2 a 72,5Kbtu/h ou potência elétrica instalada na faixa de 14 a 17kW, e processo de fritura por imersão em óleo com capacidade máxima na faixa de 13,6 a 14,5kg de óleo por cuba, dotadas de sistema de controle por meio de painel computadorizado, para a programação da operação de cozimento individualizada por cuba e a automatização do sistema

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

de filtragem de óleo e do sistema de reabastecimento de óleo, ambas com base em parâmetros pré-determinados no painel, e opcionalmente com tela sensível ao toque "touchscreen".

8419.89.19

Esterilizadores basculantes de cacho de fruto fresco (CFF), com capacidade de volume de 58m³, com processo de desaeração e vaporização em posição horizontal, recebimento e descarte de frutos em posição inclinada, com ou sem controlador lógico programável (CLP ).

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8419.89.99

Câmaras para execução de testes climáticos, reproduzindo condições homogêneas de temperatura e umidade com alta precisão, através de fluxo de ar condicionado recirculado, umidificação através de banho de água com temperatura controlada, não contendo aerossol, sensores de medição no ar de suprimento e de exaustão, podendo executar testes de baixa e alta temperatura, alternados ou não, teste de clima constante e alternados, com programação, controle e monitoramento remoto, teste de temperatura com máxima de 180ºC e mínima de -42ºC e taxa de resfriamento de 4K/min, volume do espaço de teste de 190L, largura utilizável de 540mm.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

8419.89.99

Torres de refrigeração de água do tipo contra fluxo, para suprimento de planta industrial, com capacidade total de rejeição de calor de 430MW e capacidade para fluxo total de água de 37.000m3/h, com temperatura de entrada de 42oC, temperatura de saída de 32oC e temperatura do bulbo molhado de 27oC , formada por 8 células de dimensão total de 71.150mm de comprimento e 33.090mm de largura, interligadas e montadas em estruturas de plástico reforçado com fibra pultrudada (FRP), composto por 8 conjuntos de motores elétricos por indução, com potência de 200kW e tensão de 660V (4 polos/60hz), 8 redutores de engrenagem do tipo espiral com potência de 514kW e proporção de redução de

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

15,844:1, 8 cilindros de ventilador (dutos) com altura de 3.000mm fabricado em material plástico reforçado (FRP), 8 ventiladores dotados com 8 hélices axiais de passo ajustável que produzem fluxo de ar máximo de 728,5m3/s, velocidade de 112,3rpm e diâmetro de 9.750mm, 8 eixos de ativação do tipo flutuante e não lubrificado, com bicos de plástico ABS anexados a tubulação superior e lateral, eliminador de deriva de alta eficiência de composição de PVC com perda de menos de 0,002% da taxa de fluxo de água, com sistema de preenchimento de gotejamento que permite retenção uniforme de água.

8419.89.99

Torres de refrigeração de água do tipo contra fluxo, para suprimento de planta industrial, com capacidade total de rejeição de calor de 674MW e capacidade para fluxo de água de 58.000m3/h, com temperatura de entrada de 42oC, temperatura de saída de 32oC e temperatura do bulbo molhado de 27oC, formada por 12 células de dimensão total de 108.150mm de comprimento e 33.090mm de largura, interligadas e montadas em estruturas de plástico reforçado com fibra pultrudada (FRP), composto por 12 conjuntos de motores elétricos por indução, com potência de 185kW e tensão de 660V (4 polos/60hz), 12 redutores de engrenagem do tipo espiral com potência de 188kW e proporção de redução de

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

15,75:1, 12 cilindros de ventilador (dutos) com altura de 3.000mm fabricado em material plástico reforçado (FRP), 12 ventiladores dotados com 8 hélices axiais de passo ajustável que produzem fluxo de ar máximo de 692,4m3/s, velocidade de 112,3rpm e diâmetro de 9.750mm, 12 eixos de ativação do tipo flutuante e não lubrificado, com bicos de plástico ABS anexados a tubulação superior e lateral, eliminador de deriva de alta eficiência de composição de PVC com perda de menos de 0,002% da taxa de fluxo de água, com sistema de preenchimento de gotejamento que permite retenção uniforme de água.

8419.89.99

Unidades funcionais de pasteurização da cerveja e esterilização de garrafas, dotadas de: 8 x zonas de controle de temperatura com capacidades de fluxo: (1) água 2t/h + 26 °C, (2) água 2t/h + 41°C (3) água 2t/h + 50 °C, (4) água 2t/h + 68 °C, (5) água 2t/h + 63 °C, (6) água 2t/h + 48 °C, (7) água 2t/h + 39 °C, (8) água 2t/h + 24 °C; velocidade: 1.500-2.000 unidades/h (330ml), temperatura da garrafa de entrada: 3 °C, temperatura da garrafa de saída: 35 °C, temperatura de esterilização 63 °C (ajustável), precisão de temperatura controlada: ± 1 °C, velocidade do transportador:110-553mm/min, pressão de vapor de aquecimento: 0,2mpa, aquecimento de água circulante: 6m 3 , comprimento de

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

esterilização: 3.800mm, tempo de esterilização: 18min, comprimento do resfriamento: 2.600mm, tempo total de esterilização: 43 min, largura da esterilização efetiva: .1000mm, uso de pressão de vapor: 0.2-0.4Mpa;

8421.19.90

Centrífugas tipo "decanter" horizontais com tambor cilíndrico/cônico para separação de sólidos de casca de frutas cítricas em meio aquoso, com design sanitário para uso na indústria de alimentos para consumo humano, construídas nas partes em contato com produto em aço inox AISI em 1.4463, 1.4571 e similares, dotadas com tambor de 770mm conduzido por um motor de alta eficiência energética IR3 com transmissão do tipo SimpDrive®, dotadas com motor secundário para controle da velocidade diferencial com precisão de 1 rpm, relação L/D tipo 4, volume interno 1230L, velocidade máxima do tambor de 2.650rpm (variável), disponibilidade completa de torque 13.000Nm por toda faixa de velocidade diferencial,

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

dimensões aprox. de comprimento 6.440 x largura 2.000 x altura 1.480mm e força g de até 1.700 x g, dotadas de variador de regulagem da linha de separação interna das fases em plena rotação do tipo Impeller® com acionamento automático.

8421.19.90

Equipamentos de separação centrífuga em três fases, com dimensões de 4.804 x 1.440 x 1.250mm (C x L x A), feitos de aço inoxidável, pesando 9.230kg, com capacidade máxima de processamento de 74m³/h e tensão de alimentação, trifásica e alternada, de 380V em 50Hz ou 440V em 60Hz, com lubrificação a óleo-ar; tambores com diâmetro interno de 620mm e diâmetro do transporte de 380mm, possuem densidade máxima de sedimentos de 1,7g/cm³, temperaturas mínima e máxima do fluido a ser tratado de 0 a 100°C e operam com rotação de 3.200rpm; motores de acionamento do tambor e do parafuso sem fim (motores de bacia e de rolagem) têm potências de 90kW e 15kW, respectivamente, e

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

ambos possuem rotações nominais de 1.500rpm e tensões de 380V/50Hz ou 440V/60Hz.

8421.19.90

Separadores centrífugos com duas fases líquido e sólido; com capacidade máxima de processamento de 30m³/h; com motor bacia ,tambor, de 110kW e motor de rolagem, parafuso, de 22kW; atingindo densidade máxima de sedimentos de 1,7g/cm³; obtendo rotação de até 3.200rpm no motor tambor; rotor da engrenagem pesando 2.500kg, com a tigela preenchendo densidade máxima de 460kg; a centrífuga completa, com os motores, possuindo 315L e 200L em limalha, pesando 9.750kg quando completa; a carga estática de cada canto da base da tigela cheia pesando no máximo 3.050kg; possui comprimento máximo de 5.210mm, largura de 1.770mm, peso total de 9.750kg e velocidade do tambor máxima

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

de 3.200rpm.

8421.21.00

Equipamentos de purificação de água utilizada na máquina controladora de temperatura e humidade para indústria alimentícia, configuradas para funcionar a partir de uma alimentação de água potável que produz de 7 a 15 litros de água osmotizada/h, com filtro de 0,2mm para remoção de bactérias, bomba de recirculação e bomba de impulsão.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8421.21.00

Filtros prensa horizontais para clarificação de gelatina de origem animal, com estrutura metálica revestida de aço inoxidável, operando pelo sistema de vigas superiores e fechamento hidráulico por meio de cilindro, pressão máxima de filtragem de 16bar, com volume total de até 1.074L, superfície filtrante total de até 93m², operando com 60 placas com dimensões de 1.000mm (largura) x 1.000mm (altura), sendo 1 placa tipo câmara-cabeceira fixa, 58 placas tipo câmara, 1 placa tipo câmara-cabeceira móvel, com lonas de filtragem reforçadas, com capacidade de filtragem nominal total de até 25m3/h de produto, sistema de descarga da torta feito por dispositivo de translado de placas individualmente, com

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

cortina fotoelétrica para segurança e proteção.

8421.29.30

Filtros Prensas para filtração de rejeitos de lamas vermelhas provenientes do beneficiamento da bauxita, automatizados, operando por meio de sistema de vigas superiores com placas especiais suspensas, movimentadas através de dispositivo de translação tipo carrossel e fechamento hidráulico do tipo tração integral, incluindo uma unidade hidráulica para abertura e fechamento dos filtros e uma unidade hidráulica para abertura e fechamento das bandejas de descarga do resíduo seco, com dispositivo mecânico robotizado de operação automática para lavagem das telas de filtragem com alta pressão e painel de controle para operação dos filtros em pressão de filtragem de 12bar, com volume total de 16.057,8L e

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

superfície filtrante total de 946,44 m², operado por meio de 100 placas com dimensões de 2.600 x 2.500mm, com um canal de alimentação central superior da lama de DN300, 4 canais para saída de filtrado de DN150 e dispositivo desenvolvido para permitir a inspeção, troca rápida e segura das telas de filtragem através de plataforma automática de elevação, para filtração nominal de 37,38 de massa seca/hora, vazão de 70,8 m³/hora de lama vermelha, concentração de sólidos na alimentação de 40% com densidade de 1,32 kg/dm³, temperatura de trabalho a 78°C, com umidade residual na torta filtrada menor ou igual a 31%.

8421.39.90

Filtros de gases para materiais particulados tipo manga com suporte mecânico de fibra de vidro ou poliéster (Tereftalato de Polietileno) aderido ao elemento filtrante tipo membrana de politetrafluoroetileno expandido (e-PTFE) com Eficiência de captura de partículas maior que 97% (> 0,07 mícron).

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8421.39.90

Filtros totalmente automático em painéis de aço galvanizado com tratamento de pintura ante corrosão salina, auto limpante com ar comprimido de 450 mangas, contínuo, controlado por um controlador logico programável (PLC), equipados com 2 motores de 50+60CV, com capacidade total de ar de 52.000m³/h, com superfície filtrante de 742m², com válvulas certificadas sem retorno ante explosão com ciclo automático ajustável de autogestão com dispositivo de controle de limpeza, com dispositivo de frequência de reversão do ar, com 13 portas ante explosão, com sistema de circuito fechado da expulsão do pó, com sistema de aspiração assistido com sistema ante incêndio, com barreira

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

perimetral permanente ante deflagração, com válvula rotativa de 14".

8421.39.90

Lavadores de gases de fibra de vidro com resina éster vinílica reforçada, para absorção de cloro em tubulações de abastecimento com pressão máxima operacional de 5,27kg/cm2, com vazão máxima de alimentação de cloro gás em 25.000kg/h , com dimensões de 7,38m de altura e de 2,286m de diâmetro, com volume de 26,52m3, fabricado de acordo com norma ASME BPVC Sec. X, Class. 2.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

8422.30.10

Combinações de máquinas automáticas para envase, capsulamento, carbonatação e mistura com ou sem dosagem de produto, composta de máquina automática rotativa para envase e capsulamento de bebidas carbonatadas e não carbonatadas com válvulas de enchimento com medidores de vazão de produto, com regulagem proporcional e contínua de vazão, das fases de enchimento, com controlador eletrônico individual em cada válvula de enchimento, através de monitor "touchscreen" único para operação, sem came de elevação de garrafas, sem tanque de produto na envasadora, com admissão de bebidas pela parte superior da envasadora com misturador de bebidas integrado para carbonatação da

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

bebida com ou sem entrada adicional de produto, com ou sem sistema de limpeza por espuma para envasadora/capsuladora, com ou sem alimentador de tampas, com ou sem cabine de ambiente controlado por pressão positiva e unidades de filtração de ar por filtros HEPA com monitoramento de trocas de ar, com capacidade máxima de até 81.000 garrafas/h, com seus respectivos acessórios de instalação.

8422.30.10

Equipamentos de envase de cerveja em latas de alumínio, com velocidade igual ou superior a 900 latas por hora, podendo chegar até 5.400 latas por hora, dotados de painel sensível ao toque colorido, possui um sistema de recravação automática, para fechamento de latas, com sistema de servo motor.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8422.30.10

Máquinas rotuladoras, rotativas, automáticas, para aplicação de etiquetas adesivas em frascos, bobinas de etiquetas com largura máxima igual a 80mm, capacidade produtiva máxima maior ou igual a 350 frascos/min (variável em função das características dos frascos e etiquetas), com transportador de alimentação/entrada e saída dos frascos, controle automático da velocidade com base no fluxo de entrada, estação dupla de etiquetagem com ajustes de posicionamento precisos e troca de bobina sem parada da máquina (sistema NON STOP), carrossel principal com 16 posições e 540mm de diâmetro, proteções perimetrais translúcidas, controlador lógico programável (CLP) e sistema de controle automatizado

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration).

8422.30.29

Máquinas de empacotamento automático, para formar, encher e fechar embalagens plásticas, com balança de múltiplos cabeçotes, com ou sem detector de metal, com embaladora vertical com 2 ou 4 eixos servomotorizados, mordente rotativo (plano, único, duplo ou triplo), velocidade máxima de operação igual ou superior a 100pacotes/min e não maior que 200pacotes/min (variável de acordo com o tipo de mordente a ser utilizado, do produto a ser embalado e das características da embalagem), com ou sem codificador para embalagem, com ou sem dispositivo de emenda automática de filme, com ou sem transportador de remoção de embalagens, com ou sem balança verificadora, com 1 ou 2 eixos

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

porta bobina, com suporte de formador giratório ou fixo, com PC industrial e software dedicado.

8422.30.29

Máquinas rotuladoras de latas por cola a quente, com capacidade de 600 latas/minuto (referida a latas de 73mm de diâmetro), para latas com diâmetro compreendido entre 45 e 114mm, altura das latas compreendida entre 40 e 267mm, para rótulos com comprimento compreendido entre 117 e 381mm e altura compreendida entre 38 e 235mm, com painel de controle

Portaria ME 324/2019, Art. 3º: Bem usado

19687.101142/2022-63

8422.30.29

Unidades funcionais constituídas por elementos distintos para executar conjuntamente a função de envasar e rotular garrafas de cerveja com diâmetro de 20-100mm, altura: 20-350mm, com capacidade de produção de 1.500-2.000 (330ml) garrafas / hora, dotadas de: 1 x máquina automática para fornecimento de garrafas de cerveja do tipo "capper", com detector um detector; 1 x máquina classificadora de garrafas de cerveja em aço inoxidável, classificando garrafas por altura e diâmetro, aplicável diâmetro: F 20-100mm, altura: 20-350mm; 1 x equipamento borbulhante de alta pressão para inserção de bolhas, exaustão do ar e redução de oxigênio; 1 x máquina para lavar, encher e tampar garrafas de

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

cerveja em aço inoxidável, com capsulador em cerâmica, lavagem com 18 cabeças de trabalho, tamponamento para 6 cabeças, capacidade de produção: 1.500-2.000 (330ml) garrafas / hora, aplicável para garrafas: altura 20-350mm, diâmetro 20-100mm, consumo de ar asséptico: 0.4m3 / min (0.4 ~ 0.6Mpa), consumo de CO2: 18g / 100 l, bomba de vácuo: 0.15m3 / h., bomba de sopro: 0.6m3 / h, motor principal: 3,0kW, motor do funil: 0.18, motor de vácuo: 1,5kW, bomba de pulverização: 0.75kW, motor elétrico de corrente: 0.37kW, dispositivo de proteção contra sobrecarga, sistema de controle, operações com tela touchpad; 1 x máquina de secar a sopro garrafas de cerveja em aço inoxidável, por meio

de 2 entradas de ar turbo ventiladas, motor de 7,5kW; 1 x máquina de rotulagem para garrafas de cerveja, velocidade de trabalho: 50-200 garrafas / minuto, para rótulo: diâmetro interno: 76mm, diâmetro externo: 350mm, potência do motor: 0.25kW; 1 x máquina a laser para marcação de garrafas de cerveja, por direção ou estática, comprimento de onda do laser: 10,6μm, velocidade de marcação: 0-200m / min, repetitividade: ± 0,01 mm, largura mínima da marcação: 0,15mm, potência: £1kW, altura da lata: 0,4-110m.

8422.30.29

Unidades funcionais constituídas por elementos distintos para executar conjuntamente a função principal de envasar latas de cerveja, com capacidade de produção: 1.500 a 2.000 latas / hora, dotadas de: 1 x máquina lavadora de latas de cerveja em aço inoxidável, capacidade de produção: 1.500 a 2.000 latas / hora, motor de 0,55kW; 2 x máquinas direcionadoras para posicionamento de latas de cerveja na correia de transmissão; 1 x máquina isobárica para envasar latas de cerveja, capacidade de produção: 1500 a 2.000 latas / hora, por meio de 12 cabeças de envases, motor com potência de 1,5kW, com painel de controle; 1 x máquina seladora de latas de cerveja em aço inoxidável, capacidade de

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

produção: 1.000 a 2.000 latas / hora, motor com potência de 0,75kW, com painel de controle; 1 x máquina a laser para estampar latas de cerveja, marcação por direção ou estática, comprimento de onda do laser: 10,6μm, velocidade de marcação: 0-200m / min, repetitividade: ± 0,01mm, largura mínima da marcação: 0,15mm, potência: £1kW, altura da lata: 0,4-110m; 1 x correia de transmissão para escoamento das latas de cerveja.

8422.40.90

Combinações de máquinas automáticas para embalar absorventes femininos, com dobra e selagem do filme de polietileno em rolos na própria linha, para a confecção das sacolas plásticas, em quantidade pré-programada, altura mínima da embalagem de 50mm, faixa (range) de contagem de produtos de 7 a 40 peças por pacote, possibilitando embalar simultaneamente sacolas com contagem de produtos diferentes em cada linha da embaladora, compostas por: 2 (dois) desbobinadores de filme plástico de polietileno para a confecção das sacolas (embalagens); 2 (dois) empilhadores (stackers), com virada a 90°, possibilitando duas formas de empacotamento, 2 (duas) unidades de transporte de

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

produtos; empurradores automáticos de produtos; 2 (duas) unidades de selagem automática; 2 (duas) unidades independentes de saída de produtos acabados, possibilitando embalar duas contagens distintas ao mesmo tempo; 2 (duas) unidades de sucção de sobras de material; 2 (dois) transportadores de sacolas; painel de controle, com controlador lógico programável (CLP).

8422.40.90

Combinações de máquinas para embalar medicamentos, com capacidade para processamento de até 400 cartelas tipo blister por minuto, compostas de: máquina emblistadeira automática, munida de um jogo de ferramental para um formato de comprimido com capacidade máxima de até 400 cartelas por minuto, dotada de coluna elevatória com reservatório de alimentação, estação de formação, estação contínua de selagem por meio de rolos aquecidas por resistência elétrica, estação de codificação, estação de corte,sistema de monitoramento por câmera e sistema sincronizador para transferência direta de blísteres; máquina encartuchadeira automática, para inserção de um ou mais

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

blísteres em cartuchos de papelão pré‐colados com abas reversas ou pares, com capacidade máxima de pelo menos a 270 cartuchos por minuto, dotada de sistema alimentador automático de blísteres, armador de cartuchos, dobrador e colocador de bulas, sistema de fechamento alternado ou por "hot‐melt", codificador de aba de cartucho e sistema de monitoramento por câmera; balança eletrônica automática de passagem para controle em linha de peso dos cartuchos com capacidade para até 400 pesagens por minuto; máquina encaixotadora automática de cartuchos, com capacidade máxima de processamento de até 8 caixas por minuto, dotada de magazine de entrada com elevação automática, sistema

armador de caixas, sistema de detecção, empilhamento e transferência de cartuchos para o interior da caixa e estação de dobragem e fechamento de abas por fita adesiva; painéis elétricos de operação, comando e controle

8422.40.90

Combinações de máquinas para ensacar e paletizar de forma automática sacos ração para cães e gatos, compostas de: ensacadora automática com magazine para sacos vazios, alimentador automático, detectores de metais, dispositivo de enchimento com pesagem eletrônica e alimentação por gravidade, para sacos com peso maior ou igual a 7kg, largura igual ou maior a 250mm, comprimento igual ou maior a 400mm, capacidade de ensacar maior ou igual a 1.200sacos/h; esteira transportadora; paletizador robotizado com carregamento superior, velocidade igual ou maior a 900sacos/h, para sacos com peso maior ou igual a 7kg; envolvedor automático de filme em palete.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8422.40.90

Combinações de máquinas, automáticas e contínuas, para encartuchar e encaixotar frascos contendo produtos farmacêuticos e/ou cosméticos, com controladores lógicos programáveis (CLPs), sistemas de controle automatizados atendendo aos requisitos da norma 21 CFR parte 11 do FDA (Food and Drug Administration), compostas de: uma máquina encartuchadora horizontal, com capacidade de produção máxima maior ou igual a 400cartuchos/min, para cartuchos com dimensões máximas iguais a 75x70x160mm, com estação de abertura e posicionamento de cartuchos pré-colados, estação de alimentação dos produtos nos cartuchos, dispositivo de inserção de bulas, estação de fechamento dos

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

cartuchos, sistema de aplicação de cola a quente para selagem de abas, estação de descarte de cartuchos não alimentados adequadamente; uma máquina para checagem de peso e inspeção visual, com velocidade operacional máxima maior ou igual a 300 peças/min, para cartuchos com dimensões máximas iguais a 120x100x200mm, com estação para impressão de dados variáveis nos cartuchos, estação de descarte de cartuchos não-conformes; uma máquina encaixotadora tipo "Case Packer", com capacidade de produção máxima igual a 8 caixas/min, para caixas com dimensões máximas maiores ou iguais a 500x350x350mm, estação de abertura de caixas, estação de empilhamento e alimentação

dos cartuchos nas caixas, estação de fechamento das caixas.

8422.40.90

Máquinas automáticas para carregamento de produtos pré-embalados em caixas de papelão tipo RSC, com controlador lógico programável, painel de comando central, compostas de cadeia de 02 transportadores dotados de mini caçambas intercambiáveis montadas em correia dentada, com sistema de rejeição de pacotes desordenados através de identificação por fotocélulas, 01 unidade de montagem e transporte de caixas vazias, 01 unidade robótica para carregamento das caixas por transferência suspensa dos pacotes através de ventosas com aspiração por geração de vácuo, com controle de camadas para abastecimento pelo topo das caixas, 01 transportador de caixas cheias, sistema

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

HMI com tela sensível ao toque, dispositivo óptico de contagem, identificação e rejeição de caixas com produtos faltantes.

8422.40.90

Máquinas automáticas para encaixotamento de sacos de salgadinhos tipo "snacks" (Batata Chips) de 8 a 280g, para carregamento de produtos em caixas de papelão tipo "RSC", com controlador lógico programável (CLP) e tela sensível ao toque, dimensões máximas da caixa de 588 x 388 x 270mm, compreendendo de 8 a 36sacos/caixa e capacidade de produção de até 12,5caixas/min, dotadas de cabeçote à vácuo para coleta de produtos, robô de dois eixos para abastecimento de produtos pelo topo das caixas com precisão de ± 1mm, caixas de arranjo intermediárias, esteiras transportadoras de produtos, esteiras de aceleração de entrada e dispositivos de detecção, contagem e agrupamento de

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

produtos, por meio de duas esteiras com múltiplos berços duplos, com controlador eletrônico de pacotes para checagem da numeração e correto posicionamento nos berços e dispositivo de identificação de caixas com produtos faltantes.

8422.40.90

Máquinas automáticas para formar, agrupar e selar caixas, dotadas de embalagens formadas, contendo cartuchos de fármacos, capazes de agrupar, encaixotar e formar lotes, com capacidade até 12 caixas/min, capazes de trabalhar com caixas no formato mínimo de 150 x 120 x 105mm [C x L x A] e no formato máximo de 450 x 320 x 320mm [C x L x A], com empilhamento lateral, sistema de rastreabilidade integrado com controle da gravação dos dados variáveis dos cartuchos por câmera OCV/R com 5Mpix, aplicação automática de etiqueta em cada caixa com resolução de 600dpi, manipulador robótico de 6 eixos integrados com capacidade máxima de carga de 22kg para manipulação das embalagens e controle do

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.103734/2021-39

robô, vedação da embalagem com fita adesiva e/ou cola "hot melt", paletização das embalagens formadas, com painel de controle integrado na parte traseira da máquina em aço inoxidável, placas de cobertura das portas de segurança em acrílico (PMMA) com fechamento suave de alta resistência, transporte por meio de 4 correias dentadas servo controladas, interface homem-máquina (IHM) com operação intuitiva da máquina por meio do "display" multitoque de 15,6" e visualizaçãos "SolidWorks 3D", com navegação de menu gráfico para alteração rápida e seletiva de parâmetros, análise rápida e resolução de problemas em caso de falha, controlador lógico programável (CLP), classe de proteção de

componentes eletrônicos IP 54.

8422.40.90

Máquinas encaixotadoras automáticas de embalagens primárias e secundárias de diversos tipos (garrafas, frascos, potes), acionadas por servomotores, com portas totalmente extraíveis, com capacidade de produção de no máximo 45ciclos/min, com sistema de separação contínuo e eletrônico das embalagens, com estação de agrupamento dos frascos para formação de caixas de papelão (tipo "wrap-around"), com sistemas de guias ajustáveis com manípulos numéricos ou automáticos, com sensores para filas completas e mudança progressiva de velocidade, com sensor para embalagens caídas nas esteiras, com 1 ou 2 magazines de alimentação de cartão, dotado de sistema de coleta para alimentação pelo

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

lado lateral do cartão, com braço mecânico equipado com ventosas com dispositivo para o curso completo e o movimento guiado por um CAME mecânico controlado por um servo motor, com sistema de envolvimento frontal e traseiro para evitar o tombamento das embalagens ( garrafas, frascos, potes).

8422.40.90

Máquinas encaixotadoras automáticas tipo "Case Packer" com desenho ergonômico, capacidade máxima de 12caixas/min, esteira de entrada de cartuchos para velocidade de 500cartuchos/min, estação de empilhamento de cartuchos, preparação para rastreabilidade, estação de fechamento de caixas por fitas adesivas, sistema detector de quebra de fitas, dispositivo para controle do nível de consumíveis, estação de rejeição de caixas não aprovadas.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.101142/2022-63

8422.40.90

Máquinas semiautomáticas envolvedoras de filme extensível "stretch" em pallets, com envolvimento total do pé do pallet, com programação personalizada de até 20 comandos para posições e paradas diferentes da mesa de giro ou do carro de pré-estiramento em um único ciclo, com estiramento motorizado com relações fixas de 250, com plataforma com diâmetro de 1.650mm, para embalar cargas ou produtos até 2.000kg, altura máxima do produto até 2.200mm, com controle do tensionamento contínuo do filme realizado por célula de carga que mede a tensão em tempo real, com regulagem em 4 níveis independentes pé do pallet, subida, topo e descida, com sistema de passagem do filme em S - QLS

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

- "Quick Load Sistem", cabeçote sem aberturas e travas, com rolos fixos côncavos na parte superior.

8423.30.19

Equipamentos de dosagem gravimétrica contínua para composição de formulações de ingredientes sólidos, para alimentação do processo de extrusão de materiais termoplásticos, dotados de: 2 dosadores gravimétricos tipo "loss-in-weight" de diferentes geometrias, com rosca simples ou dupla e vazão compreendida entre 10 e 2.000kg/h, contendo funil alimentador com capacidade inferior ou igual a 200 litros, sistema de pesagem com uma ou mais células de carga digital , módulo de controle de acionamento e de pesagem , sensor de velocidade e controle inteligente de recarga; com ou sem agitadores verticais; e 1 controlador, com painel e tela sensível ao toque.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.101142/2022-63

8424.30.90

Combinações de máquinas para pintura de caminhões guindastes e escavadeiras prontos, com aplicação de tinta mecanizada, compostas de: estação de lavagem das máquinas (caminhões guindastes e escavadeiras);estação de secagem (caminhões guindastes); estação de aplicação do mastique e lixamento (caminhões guindastes); câmara de pulverização da tinta, com aplicação mecanizada e sistema de coleta de borra (caminhões guindastes); câmara de secagem; estação de marcação de identificação dos caminhões guindastes; estação de saída dos caminhões guindastes; estação de aplicação do mastique e lixamento das escavadeiras; câmara da primeira demão de fundo das escavadeiras,

Portaria ME 324/2019, Art. 3º: Bem usado

19687.101142/2022-63

com aplicação mecanizada e coleta de borra; câmara de secagem das escavadeiras; estação de aplicação do mastique; câmara de pulverização da segunda demão das escavadeiras, com aplicação mecanizada e sistema de coleta de borra; estação de marcação de identificação das escavadeiras; estação de inspeção e saída das escavadeiras

8424.30.90

Combinações de máquinas para pintura de peças estruturais de aço de caminhões guindastes, com utilização de robôs de pulverização automática, composta de: estação de carregamento das peças; câmara com doze bicos de jateamento das peças com granalha de aço, incluindo equipamento de reciclo; câmara de limpeza com jato de ar; câmara de pulverização da primeira demão, com aplicação robotizada e sistema de coleta de borra; câmara de espera do excesso de tinta; cabine de secagem da primeira demão; câmara de resfriamento das peças; câmara de pulverização da segunda demão, com aplicação robotizada e sistema de coleta de borra com sala de tratamento; câmara de espera do excesso de tinta; câmara

Portaria ME 324/2019, Art. 3º: Bem usado

19687.101142/2022-63

de secagem da segunda demão; câmara de resfriamento; retirada das peças.

8424.30.90

Combinações de máquinas para pintura de peças estruturais de aço de escavadeiras, com utilização de robôs de pulverização automática, compostas de: Sala de preparação de tintas; Estação de carregamento das peças; Câmara de jateamento das peças com doze bicos, através de granalha de aço, incluindo equipamento de reciclo; Câmara de limpeza com jato de ar e inspeção; Câmara de pulverização da primeira demão, com aplicação robotizada e sistema de coleta de borra; Câmara de espera do excesso de tinta; Cabine de secagem da primeira demão; Câmara de resfriamento das peças; Bancada de aplicação de mastique; Câmara de cura do mastique; Câmara de resfriamento; Estação de lixamento; Câmara

Portaria ME 324/2019, Art. 3º: Bem usado

19687.101142/2022-63

de pulverização da segunda demão, com aplicação robotizada e sistema de coleta de borra; Câmara de espera do excesso de tinta; Câmara de secagem da segunda demão; Câmara de resfriamento; Retirada das peças.

8424.89.90

Cabines rotativas para pintura de couros, com sistema de escaneamento da superfície e do perfil dos couros de alta precisão, com barra superior de projeção com leds infravermelhos, e barra inferior com fotoreceptores, com espaçamentos de 5 em 5mm, com pistolas aerográficas de pulverização de ajuste automático do fluxo de tinta, engate rápido e capa de ar plana.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

8426.12.00

Pórticos móveis automotores sobre pneus para manuseio de embarcações em seco e transporte e volta a agua, com capacidade máxima de 220t, giro nos 4 eixos possibilitando movimentação para todas as direções, acionados por motor a diesel off-road com potência máxima de 175kW/238HP,controlados por controle remoto sem fio por rádio frequência e/ou controle remoto com fio, velocidade máxima com carga total sem inclinação de 0 a 0,90km/h e sem carga de 0 a 1,30km/h, velocidade de içamento com carga total de 0 a 1,6m/1’ e sem carga de 0 a 3,20m/1’, 8 rodas direcionais sendo 4 com tração e 4 sem tração, 2 pontos de içamentos fixos e 4 variáveis, 6 guinchos independentes e sincronizados,

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

sistema de pesagem com display, operação negativa máxima de 1,5m, altura do chão até a parte de baixo dos balancins de içamento de 11,80m, largura da boca/dársena de rolagem de 10m, largura operacional de boca de 9,625m, distância entre os eixos de 12,30m, altura total de 14,20m, largura total de 14,31m e comprimento total de 13,30m com capacidade para movimentar embarcações acima de 92 pés.

8426.41.90

Manipuladores hidráulicos para manuseio, movimentação, transporte e reboque de cargas, dotado de plataforma própria de acesso a área de serviço para realização de manutenções, autopropulsados, sobre rodas com pneus de borracha inflados, acionados por motor a diesel com potência igual a 148kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, com eixo frontal e traseiro direcionais e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio hidráulico acionável automaticamente, com lamina frontal para limpeza da área do trajeto, raio máximo de giro de 5,7m, transmissão hidrostática com tração máxima de 135kN na primeira marcha para a função reboque, controlados por

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

"joystick", cabina ajustável ou fixa com porta de abertura deslizante, braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo vertical de 12m e com alcance máximo horizontal de 11,3m, com cilindro hidráulico do braço inferior montado invertido, com limitador de alcance de proximidade do braço, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior à 32t, mas igual ou inferior à 36,8t, equipados ou não com acessórios de trabalho, tais como: garra hidráulica para madeiras e/ou garra hidráulica para grãos e/ou entre outras.

8426.41.90

Manipuladores hidráulicos para manuseio, movimentação, transporte e reboque de cargas, dotados de plataforma própria de acesso a área de serviço para realização de manutenções, autopropulsados, sobre rodas com pneus de borracha inflados, acionados por motor a diesel com potência igual a 115kW, dotados de 2 eixos e tração nas 4 rodas, com eixo frontal e traseiro direcionais e eixo traseiro de montagem oscilante dotado de dispositivo de bloqueio hidráulico acionável automaticamente, com lamina frontal para limpeza da área do trajeto, raio máximo de giro de 5,7m, transmissão hidrostática com tração máxima de 135kN na primeira marcha para a função reboque, controlados por

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

"joystick", cabina ajustável ou fixa com porta de abertura deslizante, braço frontal de trabalho articulado em duas partes com alcance máximo vertical de 10,5m e com alcance máximo horizontal de 11,05m, com cilindro hidráulico do braço inferior montado invertido, com limitador de alcance de proximidade do braço, com peso operacional (sem acessório) igual ou superior à 22t, mas igual ou inferior à 27t, equipados ou não com acessórios de trabalho, tais como: garra hidráulica para madeiras e/ou garra hidráulica para grãos e/ou entre outras.

8427.10.19

Empilhadeiras elétricas autopropulsadas, retrátil, de alta performance, capacidade máxima de movimentação de carga 1.600kg; dotadas de bateria de fosfato de ferro-lítio (lifepo4), integradas ao equipamento e recarga através de um "plug" no próprio chassis; torres de elevação em 3 versões, altura de elevação dos garfos entre 4.550 e 10.700mm; velocidade de elevação dos garfos sem carga de 0,81m/s (ou superior) e velocidade de descida dos garfos sem carga de 0,56m/s (ou superior).

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8427.10.19

Empilhadeiras elétricas patoladas autopropulsadas para operador embarcado, com motor elétrico de tração de corrente alternada (trifásico AC), potência igual ou superior a 1,5kW, bateria de fosfato de ferro-lítio 24V 200Ah com carregador sobressalente, sistema de freio eletromagnético regenerativo, acionamento hidráulico por botões, três modos de velocidade de acionamento do sistema hidráulico de descida de torre sendo um deles acionados por botões combinados, direção elétrica assistida, botão de reversão automática (botão antiesmagamento), sistema de redução de velocidade em curva "curve control", capacidade máxima de carga de 1.600 ou 2.000kg, com torre de 2 ou 3 estágios e altura de

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.101142/2022-63

elevação dos garfos entre 1.400 e 5.800mm.

8427.10.19

Empilhadeiras elétricas patoladas com timão, autopropulsadas, dotada de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC), para operador a pé e/ou operador embarcado sob plataforma articulada; Capacidade de carga igual ou superior 1.400kg, mas inferior ou igual a 1.600kg; Altura máxima de elevação de 6000mm.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8427.10.19

Empilhadeiras retráteis elétricas autopropulsadas para operador sentado, com motor elétrico de tração de corrente alternada (trifásico AC), potência de 6 a 8kW, motor do conjunto hidráulico trifásico AC com potência de 11 a 12,5kW, sistema interno de comunicação CAN BUS, bateria de fosfato de ferro-lítio 48V 400Ah ou 48V 500Ah,com carregador sobressalente, sistema de freio eletromagnético regenerativo nas rodas de carga e roda de tração, capacidade máxima de carga de 1.600 ou 2.000kg, com torre de 3 estágios, altura de elevação dos garfos de 4.600 a 12.500mm e com sistema de redução de velocidade em curva "curve control".

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.101142/2022-63

8427.10.90

Máquinas autopropulsadas sobre rodas, para transporte e movimentação de cargas, robotizadas, com movimentação por sistema de operação manual e autoguiadas (sem condutor), por intermédio de sistema de orientação com navegação por meio de raios laser e controladas e monitoradas por sistema automático de controle de rede, contendo sistema de freio elétrico ou mecânico, sistema segurança com sensores frontal, lateral e traseiro, com capacidade nominal de elevação de carga de 1.400kg a 600mm, com altura máxima de elevação em modo manual de 2.800mm, comprimento do garfo para paletes industriais de 1.150mm, altura máxima de navegação a laser de 2.150mm, sistema de segurança pessoal com

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

scanner a laser na frente e atrás e barreiras de luz laterais, scanner a laser para refletores padrão, homem-máquina (IHM) com painel sensível ao toque de 5.7", sistema computadorizado e comunicação via WLAN.

8427.10.90

Selecionadoras de pedidos horizontal, autopropulsadas, de motor elétrico de tração de corrente alternada (AC); Plataforma para operador a bordo, podendo ou não, ser acoplada ao comando de operação; Capacidade de carga máxima igual ou superior a 1.000kg, mas inferior ou igual a 2.500kg; Altura máxima de elevação da plataforma 840mm.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8428.20.90

Equipamentos compactos para transportar e armazenar pallets através de sensores eletrônicos na posição correta em galerias (canais) de armazém, desconectados do veículo transportador, com capacidade de carga de 1.500kg, podendo conter pallets com largura entre 1.000 e 1.200mm, comprimento entre 800 e 1.200mm, distância entre os eixos podendo variar entre 667 e 1.044mm, velocidade máxima de deslocamento com carga de 3,4km/h e sem carga 3,8km/h, dotados de 1 carro transportador; painel de controle; terminal portátil para comunicação através de rádio, sensores eletrônicos; motor de tração de 0,2kW.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8428.33.00

Transportadores tubulares para materiais secos, com comprimento de 213m dotados de correia de transporte com largura de 650mm e capacidade de transporte de até 170m³ de material/h, tambor de acionamento com dois motores de 22kW para movimentação de correia e dotado de 5 suportes de apoio, sendo um na parte traseira para ingresso de material a ser transportado, um na parte dianteira para apoio à saída de material transportado e três intermediários para estabilidade.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

58428.39.90

Equipamentos de estocagem de revestimentos cerâmicos cru, com carregamento e descarregamento totalmente automatizado, composto por quatro maxi compensadores verticais de grades metálicas, tipo escaninhos, para armazenamento de peças cruas em planos separados, com grupo de carga forno, dotados de mesas de rolos e transportadores de correia, sistema elétrico/eletrônico com inversores, e quadro de comando montado com PLC, com porta Ethernet, fotocélulas de partida, painel IHM do operador com tela a cores sensível ao toque, cordão de emergência, ar condicionado, e fotocélulas de barreiras de segurança, com capacidade de estocagem em cada maxi compensador

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

vertical de 155, 185 e 208m², respectivamente para os formatos de 900 x 900, 800 x 800 e 600 x 1.200.

8428.39.90

Transportadores-classificadores de pedidos, tipo bandeja, com capacidade nominal de separação de até 8.425 bandejas/hora, de ação contínua, com uma ou mais estações de indução manual, calhas de destino de expedição, uma estação de saída de caixas cheias, dispositivos de leitura, sensores automáticos, com controlador lógico programável.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8428.90.90

Combinações de máquinas eletro-hidráulicas com controlador lógico programável, utilizadas para movimentar bobinas de alumínio e alimentar prensa de fabricação de copos de latas para bebidas, com capacidade para bobinas de até 30.000 libras (13,6 toneladas), compostas de: um carro transportador sobre trilhos com berço em V, de giro horizontal, movimentação vertical e com dispositivo para elevação de bobina de pequeno diâmetro; um tombador perpendicular de bobina com giro de 90 graus; um desbobinador duplo; uma estante vertical para balanceamento e alinhamento da folha de alumínio e um sistema para controle de velocidade do desenrolamento, por meio de sensores.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8428.90.90

Combinações de máquinas robotizadas para movimentação de mercadorias no interior de fábricas, compostas de: equipamentos AGVs/AMRs (Automated Guided Vehicles/Autonomous Mobile Robots) com capacidade para rebocar, indexar e elevar carrinhos com tração de até 6.000kg, e capacidade de elevação ou de suportar cargas de até 5.000kg, dotados de mecanismo de pino para indexação automática ou dispositivo de elevação ou engate para reboque, com sistema de comunicação "wi-fi" ou radiofrequência e conectividade à CLPs, robôs, softwares e aplicativos de gestão da produção, com trajetória guiada em qualquer direção, usando sensores laser e ultrassônicos para detecção de obstáculos

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

e segurança de pessoas, por meio de fita magnética ou tecnologia "mapping/Slam"; carregador de bateria com conector, ou em linha, ou por indução, ou kit de baterias internas/externas AGM ou Lítio para o AGV/AMR e para equipamentos periféricos, de 8 a 160A; "Tags" de controle RFID; Protetor adesivo de TAG e/ou de fita magnética; quadros elétricos de até 100A; quadros de controle de tráfego local com CLP de comunicação por radiofrequência ou "wi-fi", com ou sem tela IHM; macaco de arraste; controle 24VDC/4A; guias magnéticas de seção 5 x 5mm ou fita magnética com 50mm de largura; carro de carga e intercâmbio de baterias de 90 a 160Ah, com ou sem rodas; Botoeira para controle remoto por

radiofrequência de 2,4 GHz.

8428.90.90

Transportadores robotizados, com trajetórias guiadas automaticamente por meio de fita magnética, com movimentos de avanço e retrocesso, utilizados para movimentação de cargas, com movimentação por sistema de operação manual e automatiza, por intermédio de sistema de orientação com navegação por meio de raios laser e controladas e monitoradas por sistema automático de controle de rede, contendo sistema de freio elétrico ou mecânico, sistema segurança com sensores frontal, lateral e traseiro, com capacidade nominal de elevação de carga de 1.400kg a 600mm, com altura máxima de elevação em modo manual de 2.800mm, comprimento do garfo para paletes industriais de 1.150mm, altura

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102983/2021-15

máxima de navegação a laser de 2.150mm, sistema de segurança pessoal com scanner a laser na frente e atrás e barreiras de luz laterais, scanner a laser para refletores padrão, homem-máquina (IHM) com painel sensível ao toque de 5.7 polegadas, sistema computadorizado e comunicação via WLAN.

8429.51.99

Pás carregadeiras articuladas sobre rodas, autopropulsadas, com motor diesel turboalimentado, série WP12, 6 cilindros em linha, de potência máxima bruta de 226kW a 2.100rpm, velocidade máxima de 35km/h, peso operacional de 24.000 - 25.000kg, caçamba dianteira com capacidades de 3,5 a 6m³, carga de tombamento reta de 16.200kg, força de levantamento 200kN, altura da cabine de 3.620mm, distância entre eixos de 3.500mm, raio de giro de 6.000mm, direção hidráulica com opção para engata rápido no uso de implementos.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.101142/2022-63

8429.52.19

Escavadeiras autopropulsadas sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360º e com carro longo de 3.760mm, motor de 4 cilindros e capacidade de 2,9L, potência no volante de 95,1HP, com sistema EGR e suporte automático de potência, peso operacional de 13.100kg e sistema joystick ergonômico e ajustado independente.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.101142/2022-63

8431.20.11

Travessas de aço liga fundida com resistência a tração de 724 mega pascal, força de rendimento de 586 mega pascal, alongamento de 50mm e redução de área de 25%, aplicadas a empilhadeiras elétricas ou combustão.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8431.20.11

Unidades básicas de empilhadeiras com capacidade de 4 a 9t e entre eixos de 1.830 a 2.450mm com ou sem contrapeso, com motor a combustão com potência de 40 a 85kW, altura de 2.549 a 2.600mm, largura de 1.350 a 2.400mm, peso da unidade de 2,5 a 9,5t, radiador "combi cooler", para montagem em empilhadeira de 4 a 9t.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.101142/2022-63

8432.90.00

Dosadores pneumáticos de sementes, utilizados exclusivamente em plantadeiras agrícolas, compostos por capa plástica com comporta reguladora de fluxo, comporta externa para esgotamento de sementes, eixo metálico central e câmara de ar de pressão negativa com tamanho reduzido e vedação em borracha, responsável por reduzir a necessidade de pressão interna do sistema; tem ainda tubo cilíndrico para montagem no alojamento de discos para sucção de ar e obtenção de pressão negativa e peças para montagem; singulador metálico com 5 ou 6 hastes, montado a um suporte de mola plana metálica flutuante, conferindo maior flexibilidade de ajuste do singulador ao disco; contém ainda dois discos de culturas

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

com a borda serrilhada em formato de engrenagem para acionamento pelas bordas e face contendo ranhuras que conferem perturbação a massa de sementes em contato com o mesmo; os discos possuem 27 e 56 furos, os quais apresentam em sua face contrária formato cônico responsável pelo efeito Venturi que aumenta a eficiência de sucção das sementes, são feitos com material polimérico com acabamento em grafite em uma das faces e dois expulsores de resíduos em formato de roseta.

8432.90.00

Unidades eletrônicas de controle e gerenciamento de linha individual de plantadeiras agrícolas de precisão, próprias para controle e gerenciamento de motor elétrico, atuador hidráulico de dupla ação, sensor de pressão exercida no solo, sensor de sementes, sensor de atributos do solo, motor elétrico de regulagem de profundidade, sensor de pressão e atuador pneumático das rodas de fechamento de sulco e controle de plantio de multi-híbridos, dotadas de acelerômetro com faixa de leitura de força G compreendida entre -5G e +5G e sensores para correta aplicação das sementes e fertilizantes durante as curvas da plantadeira agrícola, sendo que as unidades são compostas por módulo com dimensões externas de

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

140 x 115 x60mm; peso de 0,4kg e potência de trabalho e 1,8W energizado à uma corrente de 0,15A e tensão de 12V provenientes da alimentação do trator acoplado à plantadeira de grão, podendo ser composto de materiais plásticos e componentes eletrônicos, conectores e terminais além de elementos de fixação; motor elétrico com caixa de transmissão acoplada, responsável pelo acionamento individual de cada disco contido no interior do distribuidor de sementes pneumático, controlando a população e o fluxo de sementes linha a linha, trabalhando com faixa variável de rotação ou sem rotação, que implica taxa continuamente variável de sementes ou desligamento total da linha; com Acionamento do

disco realizado pelas bordas externas dentadas, conferindo maior precisão de rotação e menor torque para a realização do trabalho proposto; Motor elétrico com dimensões externas de 105x145x75mm; peso de 0,8kg e potência de trabalho de 8,4W energizado à uma corrente de 0,7A e tensão de 12V provenientes da alimentação do trator acoplado à plantadeira de grãos, envolto à carcaça metálica e capa plástica, assim como um chicote elétrico para alimentação com cabo, conector e terminais; Chicote elétrico de aproximadamente 1,8 metros de comprimento com 5 conectores elétricos, sendo cada conector com pinagem de 12, 8, 6, 3 e 2 pinos.

8433.40.00

Máquinas automáticas de alta velocidade para embalar fardos de forragem cilíndricos e/ou prismáticos grandes, tracionadas ou montadas em trator, com uso simultâneo de 1, 2 ou 3 bobinas de filmes plásticos instaladas em dispensadores de alumínio de 750mm, com capacidade de empacotamento de até 90fardos/h, constituídas de rolos pivotados ou braços levantadores de fardo acionados hidraulicamente, sistema hidráulico de corte e fixação do filme, painel de controle eletrônico para controlar e monitorar todas as operações do equipamento, como seleção de número de camadas de filme aplicadas sobre o fardo e função de utilização de um só rolo de filme; equipadas ou não com

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

sensores que detectam o término ou rompimento de filme e automaticamente alteram o modo de operação da máquina de modo que o número correto de camadas de filme seja aplicado sobre o fardo para o término do ciclo de empacotamento, equipadas ou não com tombador de fardo.

8433.40.00

Prensas enfardadeiras hidráulicas para fibras de algodão, com capacidade de produção de até 60 fardos de 230kg/h e 2 caixas de 20 x 54 polegadas, giratórias acima do piso com motor hidráulico para giro, contendo alimentador de rolos, empurrador hidráulico com pistão dupla ação de 63mm de furo x 45mm de haste e 1.500mm de curso, calcador hidráulico com pistão de dupla ação de 125mm de furo x 90mm de haste e 2.500mm de curso, unidade hidráulica de capacidade 10.000L de óleo com motor de 132kW- 1.800rpm acoplado à unidade hidráulica para 3 bombas de movimentação do pistão da prensa, motor de 75kW- 1.800rpm acoplado à unidade hidráulica para 2 bombas de paleta

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

para movimentação do calcador e empurrador, motor de 90kW- 1.800rpm com 2 bombas para levante do caixote, trocador de calor de óleo de motor 7,5HP, sistema de manuseio de fardos com carrinho acionado por motorredutor de 0,5HP, ensacador, balança digital, empurrador de fardos, plataforma de operação e mesa de comando com tela "touchscreen" e comando lógico (CLP).

8433.40.00

Prensas enfardadeiras hidráulicas para fibras de algodão, com capacidade de produção de até 67 fardos de 227kg/h, duas caixas de 20" x 54" giratórias dentro de um fosso com motorredutor de 5HP, contendo alimentador de fita, empurrador hidráulico com pistão dupla ação de 2,5" de diâmetro e capacidade de 2,6ton, calcador hidráulico com pistão de dupla ação de 5" de diâmetro com capacidade de 13,5ton, unidade hidráulica de 8.000 litros de óleo com 4 motores de 125HP e bomba de palheta tripla e vazão de 217 gpm, motor de 75HP e bomba de palheta dupla e vazão de 147gmp, motor de 25 hp e bomba de pistão variável de 45 gbm, e um motor de 20HP e bomba de palheta dupla e vazão de 97,5 gpm, trocador

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

de calor de óleo, sistema de manejo de fardos com esteira de corrente fixa e esteira de corrente elevatória, ensacador, balança digital, empurrador de fardos, escada de acesso para o fosso, mesa de comando com tela "touchscreen" e comando lógico programável (CLP).

8434.10.00

Ex 007 - Combinações de máquinas automáticas para ordenha de vacas, aptas para operação contínua por 24h diárias, compostas de: 1 plataforma rotativa com capacidade de ordenha de 30 a 106 animais, simultaneamente, em baias com baixo perfil de altura, acionadas por unidades motoras elétricas blindadas e refrigeradas, acompanhadas de seus respectivos inversores de frequência, podendo variar em quantidades de acordo com o número de baias (animais); controladores eletrônicos com "display" das funções de controle de velocidade; sistema de identificação eletrônica e separação automática de animais; controle automatizado de medição do peso individual do leite por tecnologia

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

infravermelha; sendo os dois últimos com interface para o "software" com funções integradas de gerenciamento de rebanhos, 1 coletor de leite por baia, com capacidade entre 250 a 350ml e equipados com válvulas de fechamento automático e ativação automática via ar; sistema canalizado de direcionamento do leite para o sistema de resfriamento; unidades de filtragem através de filtros específicos para alimentos homologados pelo FDA e USDA; 1 unidade de limpeza em sistema fechado, com dosagem automática de químicos e interruptores de segurança da plataforma.

8435.10.00

Enriquecedores automáticos em aço inox para produção de suco e vinho com extração total da cor da casca, com isolamento na tubulação e o tanque reator para reduzir o consumo de vapor, controlado por um PLC, com aquecimento em dois estágios, sendo o 1º na temperatura ambiente entre 25 a 55°, no segundo estágio aumenta a temperatura para até 87° no tanque reator, neste segundo estágio ocorre o enriquecimento com a concentração do suco em até 18% através do sistema rápido de diminuição da temperatura de 85 para 35°C, com uma sonda para controle da temperatura, com capacidade de produção entre 5 a 35mil kg/h., equipado com bomba helicoidal com válvula de regulagem de fluxo,

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

baixa produção de sólidos em até 9%, com limpeza controlada pelo PLC com monitoramento da soda e do ácido para neutralização através do PH.

8435.10.00

Enriquecedores automáticos em aço inox para produção de suco e vinho com extração total da cor da casca, controlado por um PLC, com aquecimento em dois estágios, sendo o 1º na temperatura ambiente entre 25 a 55 graus, no segundo estágio aumenta a temperatura para até 87 graus, neste segundo estágio ocorre o enriquecimento com a concentração do suco em até 18% por meio do sistema rápido de diminuição da temperatura de 85°C para 35°C, com uma sonda para controle da temperatura, com capacidade de produção de 6 mil kg a 35 mil kg/h., equipados com bomba helicoidal com válvula de regulagem de fluxo.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8436.10.00

Máquinas desintegradoras de fardos e homogeneizadoras de ingredientes, autocarregáveis ou não por sistema de fatiagem do produto por meio de lâminas fixas e móveis para carregamento de fibras com comprimentos superiores a 400mm sem repicar, exceto os sistemas compostos por fresas rotativas, dotadas de 1, 2 ou 3 roscas verticais equipadas com facas conformadas paralelas ao fundo da máquina, com capacidade volumétrica de 5 a 52m³ e capacidade de carga líquida de 2.200 a 22.500kg, equipadas ou não com caixa de transmissão automática com acionamento pela tomada de força do trator de duas velocidades que varia de modo automático a rotação das roscas entre 22 e 38 rpm ou três

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

velocidades que varia de modo automático a rotação das roscas entre 12, 22 e 38 ou 12, 23 e 40 rpm por sinal enviado pelo sistema eletrônico de pesagem para partida do equipamento com até 22.500kg de carga líquida e potência inferior a 120HP (89kW), equipadas ou não com acelerador de partículas frontal dotados de pás aceleradoras com transmissão mecânica e acionamento eletro-hidráulico e humidificador automático do material lançado, com controle de lançamento vertical e horizontal eletro-hidráulico a uma distância de até 35 metros.

8436.10.00

Máquinas fatiadoras e homogeneizadoras de forragens armazenadas em trincheiras e fardos com sistema de corte por fatiagem do produto composto por lâmina fixa e lâmina móvel em movimento de zigue-zague, exceto máquinas com sistemas compostos por fresas rotativas, para manutenção da fibra integral original do produto superior a 500mm.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8436.10.00

Máquinas para peletização de ração para suínos, com acionamento por meio de sistema de automação por CLP e variador de frequência para o comando da operação, com: rosca transportadora; misturador de vapor duplo; unidade de redução de vapor; peletizadora com 2 matrizes de 4 cj de rolos CU-900/275; bica de conexão; válvula giratória do refrigerador; distribuidor giratório de peletes; resfriador contrafluxo; indicador de nível; ciclone; válvula eclusa de pó; válvula de controle de ar; ventilador (exaustor); redutor de ruído.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8436.80.00

Alimentadores eletrônicos para suínos, com controle automatizado individual de quantidade de ração fornecida, com velocidade de dosagem de até 400g/min e podendo ser programado em até 24 vezes no período de 24h; com capacidade de operar até 120unidades do alimentador eletrônico com identificação de animais através de brincos inteligentes, controle e monitoramento de acesso restritamente remoto por meio de tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) através de smartphone, tablet e/ou desktop, com Índice de Proteção de Estanqueidade à água e poeira Padrão IP 65, tensão de 24V e corrente nominal de 0,1A.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8436.80.00

Garras aplicadas a silvicultura para carregamento de toras de madeira, com capacidade de 1 a 4,50m², provido de mandíbulas que agarram os troncos e permitem carregá-los empilhá-los e transportá-los por curtas distâncias, mandíbulas acionadas por cilindros hidráulicos com pressão de trabalho de até 5.000psi, cilindros fabricados com sistema CDS - cylinder defense system possui canais hidráulicos internos de retorno, usinados na camisa externa, dispensa a utilização de mangueiras, proteção 360 graus na haste do cilindro, sincronismo mecânico por engrenagens e mandíbulas transpassantes.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

8436.80.00

Máquinas de múltipla função desintegradoras de fardos, homogeneizadoras de ingredientes e repositoras de camas de animais, dotadas de 1, 2 ou 3roscas verticais e capacidade volumétrica de 8 a 36m³, com umidificador e sistema de lançamento por acelerador de partículas composto por facas e pás de acionamento eletro-hidráulico e transmissão direta por "cardan" e correias com capacidade de lançamento de até 35m, ou através de múltiplas portas de descarga com abertura hidráulica.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.101142/2022-63

8437.10.00

Máquinas de limpeza e classificação de produtos agrícolas secos pelo emprego combinado de ar e peneiras, cereais e outros produtos agrícolas secos (cereais, oleaginosas, leguminosas e gramíneas), com capacidade de produção de até 80t/h, com entrada de produto reguladas por meio de rolo alimentador, com separação do material leve (resíduo de casca, palha, grãos leves e detritos de solo) pelo sistema de aspiração; equipadas com sistema de pré-aspiração e aspiração principal; acionamento da máquina por motorredutores; volume de ar do sistema de aspiração de até 9.000m³/h; com sistema de limpeza das peneiras com esferas de borracha de "redler"(raspador); quadros das paneiras

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

em material metálico.

8437.10.00

Mesas separadoras de grãos de aveias por inércia, utilizadas para separação dos grãos descascadas e grãos não descascados, com capacidade para separar 4.000 kg/h, dotada de: motor de acionamento de 5,88kW, câmaras em formato de triangulo, sistema de acionamento por servo motor e rolamentos mantendo o movimento oscilatório, sendo suportada por molas especiais e com sistema de controle.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8437.80.10

Moinhos tubulares de martelos, rebocáveis, para fardos de fenos redondos e prismáticos, resíduos de culturas de grãos ( palha, caules e folhas) e cereais (milho, úmido ou seco), com abertura de alimentação de 1,80m, dotados de 48 martelos, área de peneira de 0,775m² e cuba tubular com largura de 2,24m, para serem utilizados com tratores potência de 75 a 130CV.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

8437.80.10

Moinhos tubulares de martelos, rebocáveis, para fardos de fenos redondos e prismáticos, resíduos de culturas de grãos ( palha, caules e folhas) e cereais (milho, úmido ou seco), com abertura de alimentação de 1.143mm, dotados de 64 martelos, área de peneira de 1,55m² e cuba tubular com largura de 3.120mm, para serem utilizados com tratores potência de 80 a 175CV.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.101142/2022-63

8438.10.00

Combinações de máquinas para formação de massa para biscoitos, com capacidade para processar 7.100kg de massa por hora, compostas por: formador dotado de quatro rolos, com largura útil de trabalho de 1.500mm, rolo de pré-laminação dos retalhos regulável em altura por servo comando, rolos superiores com diâmetro de 400mm , dotados de motorização independente e abertura fixa, rolos inferiores lisos com diâmetro de 250mm, dotados de motorização independente e abertura regulável por servo comando, sensor de controle da pressão da massa na câmara de compressão , um par de laminação com rolos de diâmetro de 250mm; dobrador de corte com largura útil de trabalho na entrada de 1.500mm e

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

largura útil na saída de 1.800mm, dotado de dois carrinhos com motorização independente de velocidade variável; distribuidor de gordura com largura útil de trabalho de 1 .500mm, dois rolos ranhurados de distribuição, dotados de motorização de velocidade variável, com estrutura sobre rodas extraível para limpeza; laminadores calibradores com largura útil de trabalho de 1.800mm, dois rolos com diâmetro de 400mm, servo comando para regulação de abertura dos rolos; dispositivo distribuidor de "topping" em aço inoxidável, com largura útil de trabalho de 1.800mm, dispositivo para distribuição de sal em aço inoxidável com largura útil de trabalho de 1.800mm, regulável com motorização derivada;

rotoestampador com dois rolos com largura útil de trabalho de 1.800mm, dotado de transportador de fornação de dobras para o repouso da massa; ponte de entrega oscilante em plástico , com largura útil de trabalho de 1.500mm, conjunto de tensão e centragem pneumáticas, atuadores lineares proporcionais, para detecção de deslocamento da ponte de entrega.

8438.10.00

Máquinas automáticas e continuas para resfriamento lento e continuo de pães de forma, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 18.000pães/h, com peso máximo 400g pronto, tempo mínimo de arrefecimento de 110min, controlador lógico programável (CLP), com 2 torres em espiral de 33 níveis cada e diâmetro igual ou superior a 7.132mm cada torre, duas unidades de climatização com capacidade de 2 x 45.000m³/h de ar, filtros especiais de processo tipos M5, F9 e H13, sistema de limpeza da esteira, esteiras de aço inoxidável de 1.372mm de largura, estação de lubrificação automática da esteira.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.104848/2021-04

8438.10.00

Misturadores de cuba inclinável para massa de biscoito, para capacidade aproximada de massa de 1.270kg, dotados de jaqueta de refrigeração em aço inoxidável para resfriamento da parede da cuba, pressão de encamisamento de 16bar, dispositivo de inclinação a 120° da cuba dotado de cilindro hidráulico de 5,6kW, cúpula para entrada de farinha com válvula borboleta, com entrada para farinha tipo "slide" de 498mm, seis entradas sanitárias para líquido, sistema de ciclo de mistura personalizado (CMCS) para criação, armazenamento e recuperação de ciclos de mistura definidos pelo usuário para um determinado produto a ser misturado.

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

8438.10.00

Misturadores horizontais em aço inoxidável, para massas de panificação, apoiadas em pés elevados e com estrutura aberta, permitindo o basculamento da massa em um porcionador de movimento lateral, com capacidade de batimento de até 454kg/ciclo, comandado por CLP, e controlado por painel sensível ao toque, com 3 batedores horizontais com acionamento direto pelo conjunto motor e redutor, sem o uso de corrente ou correia, e com velocidade controlada por variador de frequência, com caçamba refrigerada, basculamento da caçamba de 120°, com porta deslizante para entrada de farinha, e entradas de líquidos.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

8438.10.00

Misturadores horizontais, para massa de panificação, com capacidade de batimento de até 454kg/ciclo, comandado por CLP, e controlado por painel sensível ao toque, com 3 batedores horizontais com acionamento direto e com velocidade controlada por variador e frequência, com caçamba refrigerada, basculamento da caçamba de 120°, com uma válvula tipo borboleta para entradas de farinha e de líquidos.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

8438.20.90

Máquinas para temperar massa de chocolate, com capacidade de produção de 500 até 3.000kg/h; com sistema modular de fluxo de água; com motoredutor; com controle de temperatura; com sistema inteligente que permite a máquina entre em operação em 8min; com operação e controle por CLP e IHM e capacidade de temperagem para produtos de até 50.000 CPS de viscosidade e granulometria de até 40 mícrons.

Portaria ME 309/2019, Art. 17, inciso I: comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.102764/2022-17

8438.40.00

Combinações de máquinas e equipamentos automatizadas para produção de cerveja com capacidade de 300.000 Litros mensais, composta de: Sistema moagem da cevada, dotado de: 1 x moinho em aço carbono, com capacidade de 1000kg/hora, com cilindros duplos e abertura ajustável, dotados de: motor, polia, correia e funil, 1 x Transportador de grãos de cevada em aço inoxidável, com funil transportador de 2,5 metros, capacidade de 2,0 tons /hora, motores de 2,2kW; 1 x Transportador de grãos moídos de cevada em aço inoxidável, com funil transportador de 5,5 metros, capacidade de 2,0 tons /hora, motor de 3,0kW, 1 x funil com capacidade de 3m3, espessura de 2,5mm, inclinação 60º,

Resolução CAMEX 66/2014, Art. 19 (i): comprovada a existência de produção nacional de bem equivalente

19687.109429/2021-51

abertura com saída de diâmetro f159, dispositivo para liquefação de grãos e válvula de evacuação; Unidades para mosturação e brasagem, composta de: 1 x tanque para suco de cevada com capacidade de 6.500L, dimensões: F 2.300 x 3.700 mm, camada interna com espessura de 3.0mm, aquecimento por meio de vapor, Isolamento 100mm de poliuretano, misturador de fundo com a potência do motor é 3.0kW, válvula de evacuação, abertura de vidro para inspeção na parte superior, válvulas pneumáticas, conexões soldada 100% TIG; 1 x tanque purificador com capacidade de 6.500L, dimensões: F 2.500 x 3.700mm, camada interna com espessura de 3.0mm, bandeja "estopper" com espessura de

3,0mm, Isolamento 100mm de poliuretano, filtro em aço inoxidável, motor com potência de 4kW, misturador do tipo faca com movimentos verticais, abertura para grãos desperdiçados, abertura de vidro para inspeção na parte superior, estrutura de apoio com sistema de equilíbrio, filtração de extração por bomba de VFD controlada, conexões soldadas 100% TIG; 1 x tanque aquecimento com capacidade de 8.000 Lts, dimensões: F 2.300 x 3.700mm, camada interna com espessura de 3.0mm, Isolamento 100mm de poliuretano, aquecimento por meio de vapor com controle laterais e fundo, dispositivo de limpeza C.P.I., abertura de vidro para inspeção na parte superior, válvulas pneumáticas, conexões soldadas

100% TIG; 1 x tanque de vórtice com capacidade de 6.500L, dimensões: F 2.300 x 3.700mm, camada interna com espessura de 3.0mm, bandeja "estopper" com espessura de 3,0mm, Isolamento 100mm de poliuretano, abertura de vidro para inspeção na parte superior, entrada do vórtice secundário com inclinação de 2° graus, válvulas pneumáticas, conexões soldadas 100% TIG; 1 x tanque de água quente com capacidade de 12.000 Lts, dimensões: F 2.200 x 4.650mm, camada interna com espessura de 3.0mm, Isolamento 100mm de poliuretano, abertura de vidro para inspeção na parte superior, válvulas pneumáticas, conexões soldadas 100% TIG; 1 x tanque de água fria com capacidade de 12.000L,

dimensões: F 2.200 x 4.650mm, camada interna com espessura de 3.0mm, Isolamento 100mm de poliuretano, abertura de vidro para inspeção na parte superior, válvulas pneumáticas, conexões soldadas 100% TIG; 2 x bombas centrífugas para suco de cevada com fluxo 20 metros cúbicos por hora, alcançando 24 metros, rotação 2.880 tiros/min., com capacidade 20.000L /hora, potência de 4.0kW, painel de controle; 1 x bomba centrífuga para purificadora com fluxo 10 metros cúbicos por hora, alcançando 24 metros, rotação: 2880 tiros/min., com capacidade 10.000L /hora, potência de 2,2kW, painel de controle; 2 x bombas centrífugas para água quente e fria com fluxo 20 metros cúbicos por hora,

alcançando 24 metros com capacidade 20.000L /hora, potência de 4.0kW, painel de controle; 1 x unidade trocadora de calor por meio de placas, em aço inoxidável, dimensão de 1.200 x 550 x 1.000 mm, exercendo pressão de 1,0 Mpa, BR 0,1 / 50m 2 , temperatura de trabalho de 170°; 1 x plataforma aérea de trabalho, com abertura de inspeção, escada de acesso e cerca protetiva; 1 x unidade de oxigênio para suco de cevada, tanque de fermentação, medidor de temperatura, cone e mangueira expansiva; 1 x tanque de equilíbrio diâmetro f 400 X 500mm; Unidade de fermentação e maturação de leveduras, composta de: 16 x tanques isobáricos de fibras de vidro para armazenagem da fermentação, com volume

efetivo de 12.500L, dimensões: 40.2240 x 6.100mm, isolador: PU-espessura 120mm, cobertura de glicol, resfriamento por meio de álcool ou água glicol, fundo cônico de 60º, dispositivo de limpeza C.I.P., deck de 360° com jatos de bola C.I.P., PVRV no topo 50mm, válvula de 2bar do tipo "Spunding", pressão de trabalho 0,15Mpa, conexão soldada 100% TIG; 02 x BBT "bright beer tanks", tanques para armazenamento cilíndrico de bebidas finalizadas sobre pressão, com volume efetivo de 11.000L, dimensões: 40.2240 x 4.750mm, camada interna espessura: 3.0mm, isolador: PU-espessura: 120mm, cobertura em glicol, fundo de cone de 150°, dispositivo de limpeza C.I.P., deck de 360° com jatos de bola C.I.P., PVRV no

topo 50 mm, válvula de 2bar no braço C.I.P., pressão de trabalho 0,2Mpa, conexão soldada 100% TIG; Sistema de refrigeração de glicol, dotado de: 01 x tanque de glicol com volume de 11.000 L, dimensões: 40.2240 x 4.650mm, isolador: PU-espessura 120mm, topo cónico isolado e fundo inclinado, conexão soldada 100% TIG; 02 x resfriadores com capacidade de refrigeração 50000 W/ h (25HP), potência de trabalho: 21.25kW / unit., temperatura de trabalho: -10° ~

+35°, faixa de alta precisão: 0.8~2.2MPA, faixa de baixa precisão: 0.05 ~ 0.35MPA, trabalho contínuo: 120 horas, temperatura de funcionamento do compressor: -10 °C ~ + 110 °C; 01 x bomba de transferência de água glicol com fluxo entre 8 - 10 metros cúbicos por hora, alcance de 24 metros, potência de 2,2kW; Sistema de limpeza e desinfecção C.I.P. "clean in place", dotado de: 01 x tanque de desinfecção, volume efetivo: 1.000L, espessura: 3.0mm, conexão soldada 100% TIG; 01 x tanque alcalino, volume efetivo: 1.000L, espessura: 3.0 mm, isolador: PU-espessura: 80 mm, aquecedor a vapor, conexão soldada 100% TIG; 01 x tanque de água esterilizada, volume efetivo: 1.000L, espessura: 3.0 mm; 01 x

bomba C.I.P em aço inoxidável, com fluxo de 20 metros cúbicos por hora, alcançando 36 metros, potência de 5,5kW; 01 x bomba de retorno C.I.P em aço inoxidável, com fluxo 15 metros cúbicos por hora, alcançando 24 metros, potência de 3,0 kW; Unidade de compressão de ar, composto de: 1 x compressor de ar, com tanque de ar: 0,6 metros cúbicos, óleo e separador de água, capacidade de 3.6kW, pressão: 0,7Mpa; 4 x filtros de ar sem aço inoxidável, com medidor de pressão, válvula de dreno adaptada, material do filtro: PTFE, precisão de filtração: 1mm; Sistema de propagação de levedura, composta de: 1 x tanque do tipo "cassete" em aço inoxidável, com capacidade de 20L; 1 x tanque de cultivo em aço

inoxidável, volume 0,2 metros cúbicos, pressão de trabalho: 1.5bar, pressão projetada: 3.0bar, método de limpeza é CIP, espessura de isolamento: 80mm, controle de pressão: válvula de segurança e válvula de vácuo; 1 x tanque de cultivo em aço inoxidável, volume 1,0 metro cúbico, pressão de trabalho: 1.5 Bar, pressão projetada: 3.0 Bar, método de limpeza é CIP, espessura de isolamento: 80 mm, controle de pressão: válvula de segurança e válvula de vácuo; 1 x tanque de armazenamento de fermento em aço inoxidável, volume de 1.000L, pressão de trabalho: 1.5 Bar, pressão de projeto: 3.0bar, com abertura de inspeção; 1 x bomba de levedura, fluxo de 3 tons / hora, potencia: 0,75, alcance 18 metros; 1 x

bomba de levedura móvel, fluxo de 3 tons / hora, potencia: 0,75, alcance 18 metros; Unidade de filtração de cerveja, por meio de:1 x filtro diatomáceo do tipo "candela"", capacidade de filtragem 3 tons / hora, área de Filtração: 4,4 metros quadrados, precisão de filtragem: 5-10um, paus pandela: 37 peças, diâmetro de candela sticks: f 38 x 1000mm, diâmetro interno: f500mm, precisão do trabalho: 0.6Mpa, diâmetro do barril misto: 400mm, potência total: 3.5kW; Unidade de vaporização, por meio de: 1 x aquecedor vapor á gás natural, taxa de evaporação: 1.000kg / hora, taxa de pressão de trabalho: 0,7Mpa, temperatura de vapor saturada: 151 ~ 170 °C, potência da bomba de água: 1,5kW; conjunto de painéis

de controle, composto de: 1 x cabine de controle com inversor de frequência variável (VFD), para o sistema de moagem da cevada e para o transporte do grão moído; 1 x cabine de controle com PLC e tela "touchpad" para controle de temperatura do fermentador e tanque de glicol, contr

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