PORTARIA SUFRAMA Nº 222, DE 9 DE MAIO DE 2022
Suspensão dos incentivos fiscais concedidos à empresa PAULIMAC BRASIL CARTUCHOS LTDA. (substituta da BENFICA IND. DE PERIFÉRICOS PARA INFORMÁTICA E IMPRESSÃO LTDA). pela inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia no ano-base 2016.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e e os §§ 7º e 9° do art. 34 do Decreto nº 10.520, de 10 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o que consta no Processo 52710.000460/2017-81, os termos do Parecer Técnico n° 44/2022/SATEC/COATE/CGTEC/SAP/SUFRAMA e a constatação de inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia Ocidental, estabelecido na Portaria Interministerial n° 269, de 2013, referente ao ano-base de 2016, da empresa BENFICA IND. DE PERIFÉRICOS PA