CIRCULAR Nº 19, DE 13 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nº 19972.101584/2021-11 restrito e nº 19972.101585/2021-58 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI/ME nº 19972.102266/2021-60 público e 19972.102267/2021-12 confidencial, e do Despacho Decisório nº 1548, de 11 de maio de 2022, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria e referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120, de 23 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2016, aplicada às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manga