Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 5, de 05 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2022, seção 1, página 25)
Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo artigo 359, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 c/c o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010 e, tendo em vista o que consta do processo n° 10265.385128/2020-37, declara que:
Art.1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, pleiteado no processo administrativo-fiscal nº 10265.385128/2020-37, ao estabelecimento da empresa MAG Aliança Automóveis do Brasil SSC - Centro de Serviços em Aço S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 16.851.514/0001-90, indicado na condição de substituto, relativamente às aquisições, junto ao estabelecimento da empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 60.894.730/0040-11, identificado como contribuinte substituído, dos produtos indicados no Quadro"A", a serem utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro "B" ou destinados à revenda.
Quadro "A" - Produtos a serem adquiridos com suspensão
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