Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 4, de 05 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2022, seção 1, página 24)  

Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo artigo 359, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020 c/c o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010 e, tendo em vista o que consta do processo n° 13033.082626/2019-17, declara que:
Art.1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, pleiteado no processo administrativo-fiscal nº 13033.082626/2019-17, ao estabelecimento da empresa Regional Telhas Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 01.332.001/0004-49, indicado na condição de substituto, relativamente às aquisições, junto ao estabelecimento da empresa ARCELORMITTAL BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 17.469.701/0040-83, identificado como contribuinte substituído, dos produtos indicados no Quadro"A", a serem utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro "B".

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