Foram alteradas disposições da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, em especial no que se refere às informações contidas no livro Razão Auxiliar na escrituração por prestadores de serviços de telecomunicações e ao reconhecimento das exonerações tributárias referidas no RITBI e no RITCD, com vigor a partir de 17.05.2022.
Receita Estadual
Instrução Normativa
Publicado em 17 de Maio de 2022
6.3 - As informações contidas no livro razão auxiliar a que se refere o item 1.2 deverão ser disponibilizadas, inclusive em meio eletrônico, quando solicitadas por Auditor-Fiscal da Receita Estadual.
1.1 - O reconhecimento das exonerações tributárias referidas no RITBI, art. 8º, ou da decadência será procedido por Auditor-Fiscal da Receita Estadual e obedecerá, no que couber, o disposto no Capítulo II.
5.1 - O reconhecimento das exonerações tributárias referidas no RITCD, art. 7º, ou da decadência será procedido por Auditor-Fiscal da Receita Estadual.
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4.2 - ...
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b) tratando-se de processo judicial, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual reconhecerá de ofício o direito à exoneração, considerando os documentos juntados ao processo;
c) em qualquer caso, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual reconhecerá o direito à exoneração, podendo, se necessário, solicitar informações ou documentos adicionais.
5. Fica revogado Anexo M-3.
RICARDO NEVES PEREIRA,
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
Av. Mauá, 1155, 2º andar
Porto Alegre
5132145000
Protocolo: 2022000718061
Publicado a partir da página: 99