DECRETO Nº 10.024, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
DECRETO Nº 10.024, DE 12 DE JANEIRO DE 2022DECRETO Nº 10.024, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 dedezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
Altera o Anexo XII do Decreto nº 4.852, de 29 dedezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, comfundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art.4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e no Convênio ICMS 206, de 9de dezembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004141111,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁSO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, comfundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art.4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e no Convênio ICMS 206, de 9de dezembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004141111,
DECRETA:
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Art. 1º O AnexoXII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do CódigoTributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º O AnexoXII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do CódigoTributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:"CAPÍTULO XLIV
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO APLICÁVEL ÀOPERAÇÃO COM BIODIESEL B-100 SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃOANTERIOR
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO APLICÁVEL ÀOPERAÇÃO COM BIODIESEL B-100 SUJEITA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃOANTERIOR
Art. 261. Fica instituído aoprodutor de biodiesel - B100, assim definido e autorizado pela AgênciaNacional do Petróleo, Gás Natural e Biocom
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