ERRATA

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Nos termos do art. 44 do Decreto nº 9.697, de 16 dejulho de 2020, por erro na numeração de dispositivos e de um capítulo comalteração prevista no art. 1º do Decreto nº 10.024, de 12 de janeiro de 2022,publicado nas páginas 20 e 21 do Suplemento do Diár

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