DECRETO Nº 10.089, DE 17 DE MAIO DE 2022
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Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado doImposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação - ICMS na situação que especifica.
Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado doImposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação - ICMS na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, comfundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 3ºdo art. 59 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei nº11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE,também com base no que consta do Processo nº 202200004038243,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁSO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, comfundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no § 3ºdo art. 59 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei nº11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE,também com base no que consta do Processo nº 202200004038243,