Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 2, de 18 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2022, seção 1, página 24)  

Demarca a zona primária do Porto Organizado de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 298; o inciso III, do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e o que consta nos autos do processo nº 11684.720045/2022-92, declara:
Art. 1º As áreas terrestre e aquática que integram o Porto Organizado de Itaguaí, administrado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, bem como as áreas terrestres e aquáticas das instalações portuárias inseridas na poligonal do mesmo constituem o território aduaneiro de zona primária demarcado nos termos deste ato declaratório.
Art. 2º O território aduaneiro de zona primária do Porto Organizado do Rio de Janeiro compreende a área definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos anexos I e II, da Portaria nº 507, do Ministro de Estado da Infraestrutura, de 5 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2019.
Art. 3º Em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira, na zona primária, a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exercem suas atribuições (art. 35, do Decreto-Lei nº 37, de 1966 e art. 37, inciso XVIII Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988).
§1º A precedência de que trata o caput implica:
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