RESOLUÇÃO GECEX Nº 342, DE 19 DE MAIO DE 2022

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão nº 12/21 do Conselho Mercado Comum do Mercosul - CMC.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 7 o , inciso IV, do Decreto n o 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando a necessidade de incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão CMC nº 12/21, e tendo em vista a deliberação de sua 193ª reunião, ocorrida em 20 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º A Decisão CMC nº 12/21, constante do Anexo Único desta Resolução, ser

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